Assistência judiciária

Defensores afirmam que OAB-SP quer constrangê-los

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22 de março de 2011, 15h01

“O pano de fundo de tamanha insensatez é a intenção do Sr. Luiz Flávio Borges D’Urso de constranger os Defensores Públicos que tenham atuação destacada na fiscalização do dinheiro público utilizado para pagamento dos advogados inscritos no convênio de assistência judiciária”. A crítica é da Associação Paulista dos Defensores Públicos e foi manifestada em nota divulgada nesta terça-feira (22/3), em resposta ao ofício encaminhado pela OAB de São Paulo ao Ministério Público.

Na última quarta-feira (16/3), diante do desligamento de 80 dos 500 defensores públicos do estado de São Paulo da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso oficiou a defensora pública geral do estado, Daniela Sollberger Cembranelli, o presidente em exercício e o corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Luiz Reis Kuntz e Carlos Eduardo de Carvalho, e o procurador-geral de Justiça,  Fernando Grella Vieira. Ao MP, o presidente pediu a exoneração do grupo.

Enquanto os defensores alegam que a vinculação com a entidade não é necessária, a OAB-SP insiste que a inscrição é requisito para tomar posse no cargo e que a baixa pode levar ao exercício ilegal da profissão, como noticiou a revista Consultor Jurídico.

Segundo a nota, “a Associação Paulista de Defensores Públicos manifesta seu repúdio à pretensão da OAB/SP, verdadeira afronta ao livre e pleno exercício das funções institucionais do Defensor Público, e nítida tentativa de mitigar a autonomia funcional e administrativa da instituição criada pela Constituição Federal para prestar orientação jurídica e gratuita aos necessitados”.

Leia abaixo a íntegra da nota da Apadep:

Nos últimos dias, em razão da ampliação dos mecanismos de fiscalização do convênio mantido entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, bem como por conta da expansão do modelo constitucional e público de prestação de assistência jurídica gratuita – o Estado de São Paulo conta atualmente com 500 Defensores Públicos – o Presidente da OAB/SP, Sr. Luiz Flávio Borges D’Urso, em nítida tentativa de ingerência em instituição pública e autônoma, oficiou a Defensora Pública-Geral do Estado para que esta exonere do cargo público os 72 Defensores Públicos paulistas atualmente não inscritos na entidade privada de advogados que preside.

O pano de fundo de tamanha insensatez é a intenção do Sr. Luiz Flávio Borges D’Urso de constranger os Defensores Públicos que tenham atuação destacada na fiscalização do dinheiro público utilizado para pagamento dos advogados inscritos no convênio de assistência judiciária, submetendo-os ao Tribunal de Ética das subseções da Ordem, local onde muitas vezes poderiam ser julgados pelos próprios advogados beneficiados pelo convênio.

A manutenção deste convênio, cuja exclusividade é contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador Geral da República e apoiada por inúmeras entidades da sociedade civil organizada, apenas se deve ao ainda reduzido número de Defensores Públicos para atender toda a demanda do Estado. Não é concebível que os Defensores Públicos, que administram e fiscalizam referido convênio, permaneçam submetidos à atividade correcional da entidade de classe dos advogados privados. Para apurar eventuais desvios funcionais dos Defensores Públicos, Lei Complementar nacional e estadual já previram como órgão competente as Corregedorias-Gerais das Defensorias Públicas.  

Não fossem esses os propósitos do Sr.Luiz Flávio Borges D’Urso, não teria ele oficiado a Defensora Pública-Geral do Estado e sugerido que sua inércia poderia ensejar grave omissão. Isso porque os Defensores Públicos que solicitaram o cancelamento de suas inscrições junto à OAB/SP o fizeram essencialmente com fundamento na Constituição Federal de 1988 e em Lei Complementar Nacional (LC 80/94), que confere capacidade postulatória ao Defensor Público “exclusivamente” em decorrência de sua nomeação e posse no cargo público.

O despropósito da medida torna-se ainda mais evidente com a notícia de que a Ordem dos Advogados pretende ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo legal que assegura a capacidade postulatória ao Defensor Público independente de inscrição na OAB. Ora, enquanto não existir manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, presume-se constitucional e vigente o dispositivo questionado.

A medida desarrazoada do atual presidente da OAB/SP não condiz com os ideais democráticos e republicanos da entidade que preside, e nem mesmo com a relação solidária e fraterna mantida entre as demais Defensorias Públicas do país com as seccionais locais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Assim, a Associação Paulista de Defensores Públicos manifesta seu repúdio à pretensão da OAB/SP, verdadeira afronta ao livre e pleno exercício das funções institucionais do Defensor Público, e nítida tentativa de mitigar a autonomia funcional e administrativa da instituição criada pela Constituição Federal para prestar orientação jurídica e gratuita aos necessitados.

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