Jornalistas processados

CF não fixa prazo de entrada de ação por dano

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22 de março de 2011, 17h21

Uma ação por danos morais levada ao Superior Tribunal de Justiça por Ruy Salgado Ribeirão, ex-presidente Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto S/A (Ceterp), contra dois jornalistas vai prosseguir. Em julgamento do último 1º de março, a 4ª Turma do STJ decidiu dar provimento ao pedido. A turma acompanhou voto do relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, que entendeu que o prazo decadencial da ação ainda não venceu e que ação deve continuar contra ambos os réus. 

Salgado Ribeirão é acusado de participar de um esquema de fraude na privatização da empresa, que aconteceu em 2000. As reportagens que falam sobre as suspeitas foram publicadas em agosto e novembro daquele ano. Meses depois, em junho de 2001, o ex-presidente entrou com uma Ação de Indenização por Danos Morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o prazo como prescrito.

Segundo o órgão, o intervalo entre a divulgação das acusações e o ajuizamento da ação extrapolaria os três meses limitados pela Lei de Imprensa. Por isso, o TJ-SP determinou a extinção do processo.

No recurso levado ao STJ, os advogados de Ruy Salgado apontaram dois erros no posicionamento do TJ. Em primeiro lugar, disseram, o artigo da Lei de Imprensa que impôs o prazo decadencial de três meses não foi validado pela Constituição Federal. Os advogados alegaram ainda a existência de ofensa aos artigos 219 e 519 do Código de Processo Civil, que tratam do prazo e da extensão dos efeitos da decisão no processo. Apesar de apenas um deles ter apresentado recurso, a sentença foi aplicada aos dois.

O artigo 5º, inciso X, da Carta Magna, que definiu o dano moral, não determinou o prazo para a ingresso da ação. O relator apontou que essa é a jurisprudência pacífica do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Resp: 586.257

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