Outdoor eleitoral

Ministra aplica multa de R$ 2 mil a deputado eleito

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22 de março de 2011, 3h30

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, aplicou multa por propaganda eleitoral irregular no valor de R$ 2 mil à coligação "Mais Ação, Mais Bahia" e a Alan Eduardo Sanches dos Santos (PMDB-BA), eleito deputado estadual nas eleições de 2010. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o então candidato afixou vários painéis na sede do seu comitê de campanha, cujo tamanho total excedia 4m², o que caracterizaria outdoor.

As condenações foram baseadas no parágrafo 4° do artigo 37 da Lei 9.504/97, que estabelece normas para eleições: "Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no parágrafo 1º".

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia não tinha aplicado multa à coligação e nem ao candidato, por entender que "em se tratando de seus comitês, cada concorrente pode identificá-lo de maneira a atrair a atenção dos eleitores, não estando submetido à limitação prevista no artigo 37 [da Lei 9.504/97], que trata da propaganda em bens particulares".  Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

Resp 339.252

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