Liberdade de manifestação

TJ do Rio garante liberdade a 12 manifestantes

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21 de março de 2011, 18h15

O desembargador Cláudio Luis Braga Dell’Orto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu Habeas Corpus a 12 manifestantes presos na última sexta-feira (18/3) próximos ao Consulado dos Estados Unidos, no Rio de Janeiro, durante a visita do presidente Barack Obama. Dell’Oro considerou que não havia mais motivo para a prisão já que o presidente já deixou o país. Os manifestantes foram enquadrados nos crimes de incêndio e lesão corporal leve.

Segundo o desembargador, como a gravidade das condutas é média e o regime prisional deve ser o aberto, "independentemente da análise do conteúdo probatório já produzido e considerando a tipicidade prévia lançada pela autoridade policial, conclui-se pela ausência da necessidade e utilidade da custódia cautelar dos pacientes. Os argumentos utilizados pelo juízo plantonista em prol da ordem pública não subsistem diante do encerramento da visita da autoridade estrangeira ao território brasileiro".

Na sexta-feira à noite, o juiz João Felipe Ferreira Mourão, do Plantão Judiciário, manteve a prisão do grupo, alegando a repercussão social do ato e pelo bem da ordem pública.

O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, condenou a prisão dos manifestantes e colocou a Comissão de Direitos Humanos à disposição dos cidadãos para prestar assistência.

Para ele, "foi um ato arbitrário, incompatível com o estágio da democracia que alcançamos no Brasil. Somos um país soberano e não precisamos mostrar truculências diante de qualquer chefe de estado estrangeiro para mostrar autoridade. A prisão dos manifestantes não se deu em flagrante. É injustificável também o não relaxamento da prisão pelo Judiciário durante o final de semana, sob o argumento de que eles representavam uma ameaça ao presidente dos Estados Unidos. Isso agride a consciência jurídica da Nação".

Os beneficiados pelo HC são Gilberto Borges Nogueira da Silva, Gualberto Izaias de Oliveira Tinoco, Gabriel de Melo Silva Paulo, Andrieve Martins Santos de Paula, José Eduardo Figueiredo Brauwschweiger, Thiago Barcelos Loureiro, Gabriela Proença Natal Costa, Yuri Proença Natal Costa, Pamela Leal Marinho Rossi, Rafael Alves Rossi, Wagner Luiz de Vasconcelos e Maria de Lourdes Pereira da Silva.

No pedido, o advogado do grupo, Jorge Bulcão Coelho sustentou que seus clientes participavam de manifestação pacífica com bandeiras, quando foram surpreendidos por coquetéis molotov atirados por outras pessoas contra o consulado dos EUA. Segundo ele, nenhum artefato foi encontrado com eles. Durante o ato, um menor de idade também foi apreendido, mas já foi liberado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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