Concurso da PM

Decisão afronta ordem administrativa se ignora edital

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21 de março de 2011, 18h03

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou que a decisão que ignora regra expressa em edital afronta a ordem administrativa. Com isso, continuou suspensa a decisão judicial que determinou a integração na carreira militar de candidatos reprovados no curso de formação para a Policial Militar do Estado do Ceará.

O STJ manteve decisão do seu presidente, ministro Ari Pargendler, que suspendeu, em parte, a medida de segurança concedida a 23 candidatos não aprovados no curso por entender que nela existem riscos de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. Quanto a outros dois candidatos que haviam sido aprovados, o ministro considerou que as posses, por força de medida liminar, não causam lesão à ordem pública.

A aprovação no curso era exigência prevista no edital, que estabelecia que o concurso para Policial Militar do Estado do Ceará era composto por três fases. A última delas era o curso de formação que tinha caráter classificatório e eliminatório e previa provas de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social e prova objetiva.

Segundo o argumento do estado do Ceará, ainda que os candidatos tenham ingressado no curso de formação por força de decisão judicial, a investidura no cargo depende de aprovação no curso, o que não ocorreu com todos os beneficiados pela segurança contestada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

SS 2.439

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