Qualificação profissional

Defensor público tem de ter inscrição na OAB

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18 de março de 2011, 20h17

O Tribunal Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, negou liminar em que a Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul pedia que seus associados fossem dispensados da inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para a desembargadora Alda Basto, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1194) é a legislação que estabelece as qualificações profissionais do defensor público. Em sua decisão, ela destacou o parágrafo 1º, do artigo 3º da lei, que diz que “exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”.

Em seguida, destacou o artigo 4º do Estatuto, que especifica que “são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB”. “Ante a previsão expressa do dispositivo legal supracitado, conclui-se pela obrigatoriedade da inscrição dos advogados públicos na OAB, aí inseridos os Defensores Públicos, como ocorre no caso em exame”, afirmou na decisão a desembargadora.

Alda Basto disse, ainda, que a o Edital/CSDP 001/2008, que regulou o último concurso da Defensoria Pública Geral de Mato Grosso previu ser requisito indispensável para a ocupação do cargo a inscrição na OAB, rejeitando, assim, as alegações da associação. A entidade argumentou que a inscrição do defensor público na OAB é facultativa e que a capacidade postulatória decorre “exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo de defensor público”.

A repercussão
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, ressaltou que o artigo 133 da Constituição assegura que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça e o único profissional com capacidade para postular em juízo. “O bacharel em Direito não é advogado porque não prestou Exame de Ordem e não se inscreveu na OAB. O que se desviar dessa destinação é inconstitucional”, afirmou.

Marcos da Costa, vice-presidente da OAB-SP, alertou que a possibilidade do defensor atuar sem inscrição na Ordem representa um risco que a população carente, pois qualquer advogado poderá suscitar a falta de capacidade postulatória do bacharel que indevidamente ocupando cargo de defensor público peticionar em juízo, e ter anulados os atos por ele praticados. Com informações da OAB-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

AI 034212-76.2010.4.03.0000/MS

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