Renúncia alheia

TJ-PB obriga pagamento de honorários advocatícios

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18 de março de 2011, 2h51

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão da 1ª Vara de Cabedelo que determinou que um laboratório pagasse os honorários advocatícios de uma advogada que foi dispensada durante o trâmite do processo e de outros que renunciaram à verba. 

A relatora do caso, a juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes manteve os honorários fixados pela primeira instância por considerar que nem as partes nem os novos defensores da autora poderiam renunciar à “verba advocatícia pertencente à advogada primitiva”.

O laboratório recorreu ao TJ-PB pedindo para não pagar os serviços de uma advogada que tinha sido contratada pela outra parte, uma ex-funcionária da empresa, e que tinha sido destituída por ela. Além disso, pediu para não pagar os advogados que a sucederam, que tinham aberto mão da verba após a celebração de um acordo entre as partes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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