Defensoria conciliadora

Fux pede vista de ADI sobre pensão alimentícia

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18 de março de 2011, 8h06

O ministro Luiz Fux pediu vista dos autos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei 1.504/1989, do Rio de Janeiro, que dispõe sobre os acordos de pensão alimentícia com intervenção da Defensoria Pública. A PGR alega que a matéria é de competência privativa da União, porque é de Direito Civil e Processual.

O ministro relator do caso, Gilmar Mendes, não reconheceu vício formal nem violação de competência na lei, já que, conforme ele, os entes federativos podem definir a forma como a matéria processual será executada de acordo com a maneira que julgar mais adequada para atender suas peculiaridades, com base no artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição Federal: “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades”.

O relator entendeu que a Constituição, ao incluir no rol das competências concorrentes a edição de leis sobre procedimento, “garantiu a preservação do poder dos entes federativos em editarem normas que atendem aos seus anseios e características locais”. Para Mendes, isso faz com que os estados sejam transformados em “verdadeiros laboratórios legislativos” e permite que “novas e exitosas experiências sejam formuladas”.

“Entendo que o estado do Rio de Janeiro teve meramente o intuito de disciplinar a homologação judicial de acordo alimentar nos casos específicos em que há a participação da defensoria pública, não estabelecendo um novo processo, mas a forma como ele será executado”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. Dessa forma, considerou que, no caso, a lei versa sobre procedimento e não sobre processo.

Para o ministro, “tudo isso vai ao encontro da desjudicialização e desburocratização da efetivação dos direitos em uma nova faceta do movimento pelo acesso à Justiça”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal. ADI 2.922

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