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STJ estende prescrição de ação penal

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17 de março de 2011, 0h24

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou a prescrição da ação penal contra oito pessoas denunciadas pela suposta prática do crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. O caso tratava da contratação, pelo município de Curitiba, da Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos em Carga e Descarga de Volumes de Curitiba e Região Metropolitana Ltda. (Cooperval), feita em 1996 por um termo de acordo renovado nos quatro anos seguintes.

O caso foi trazido por questão de ordem pela ministra Laurita Vaz que disse que, como o Supremo Tribunal Federal reconheceu a prescrição com relação a um dos acusados, o prefeito de Curitiba à época, Cássio Taniguchi, isso deveria ser estendido aos outros denunciados, cuja ação penal era de competência do STJ. “Basta observar que, se não houvesse o desmembramento do feito, a todos os denunciados se estenderia a decisão do Excelso Pretório – transitada em julgado, ressalte-se -, que reconhecera a prescrição da pretensão punitiva estatal daqueles fatos supostamente delituosos”, destacou.

Ao decidir assim, a ministra considerou que não declarar a prescrição faria com que a ação penal continuasse sobre os mesmos fatos mas que fosse imputado um delito mais grave aos corréus do que ao ex-prefeito, violando a unicidade do crime, que deve ser observado no concurso de pessoas, já que o Brasil adota a teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade. 

Como o prefeito Taniguchi assumiu o mandato de deputado federal, esses fatos também foram investigados em um inquérito no Supremo Tribunal Federal. Contudo, o inquérito foi desmembrado em relação aos outros denunciados para uma das varas criminais de Curitiba.

Em dezembro de 2007, foi oferecida denúncia contra Taniguchi, com base no artigo 1º, inciso XI, do Decreto-Lei 201/1967: “São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei”.

Em julho de 2008 o Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra as outras 11 pessoas: Rafael de Macedo, Pedro Pelanda, José Cid Filho, Arvori Moreira, Antônio Adelar Caramori, Antônio Carlos Araújo, Delmo de Almeida Filho, Marcos Vinícius Costa, Dinorah Botto Nogara, Edgar Gusso e Eraldo Luiz Küster, pelo suposto delito previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993: “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Pena: detenção, de três a cinco anos, e multa”.

Como um dos acusados, Marcus Vinicius Costa, assumiu o cargo de desembargador do TJ-PR, o processo dos oito denunciados foi para o STJ. Em agosto de 2009, o MP excluiu Rafael de Macedo, Pedro Pelanda e José Cid Filho da denúncia anteriormente feita. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

APN 558

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