Liberação de dinheiro

Juiz do MA é aposentado compulsoriamente pelo CNJ

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17 de março de 2011, 1h30

O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a aposentadoria compulsória do juiz Nemias Nunes de Carvalho, da 2ª Vara Cível de São Luís (MA), acusado de liberar, por meio de liminares proferidas de forma parcial, quantias de dinheiro em ações movidas contra bancos e empresas de grande porte.

De acordo com o relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), conselheiro Walter Nunes, “houve intenção deliberada de beneficiar uma das partes e as decisões teratológicas foram dadas sem a oitiva das outras partes”. O Pleno também considerou o fato de os pedidos de liberação serem feitos com o mesmo teor de petição elaborada pelo filho do juiz.

O caso
De acordo com os autos do processo, em uma das liminares concedidas por Nemias Nunes de Carvalho, foram liberados R$ 931 mil. Contra a Caixa de Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão, foi emitida liminar para liberar R$ 615 mil; e, em outra liminar, contra a Companhia Energética do Maranhão, foi determinada a liberação de mais de R$ 2 milhões.

O conselheiro relator ressaltou em seu voto que as ações eram distribuídas ao juiz por dependência, ou seja, não havia sorteio, o que só se justifica em raros casos, segundo Walter Nunes.

Além disso, a parte contrária nos casos não era intimada a manifestar-se antes da liberação das quantias, enquanto os autos eram retidos por muito tempo antes de serem enviados à segunda instância ou à Justiça Federal, nos casos em que isso era necessário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0005993-05.2010.2.00.0000

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