Seleção questionada

Goiás questiona suspensão de concurso de notários

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17 de março de 2011, 1h09

O governo de Goiás levou ao Supremo Tribunal Federal pedido de Suspensão de Liminar contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que suspendeu o Concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do estado. Segundo a administração, a determinação do TJ-GO impediu a aplicação do artigo 236, parágrafo 3º da Constituição. O dispositivo diz que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.

A decisão do TJ-GO também coloca em risco a ordem jurídico-constitucional, segundo o estado de Goiás, pois a suspensão do concurso impossibilita a nomeação e posse de candidatos regularmente aprovados causa prejuízos à ordem pública, na medida em que a execução da liminar afronta o artigo 236 da Constituição. Segundo o estado, o fato de haver processos judiciais ou administrativos relacionados ao concurso ou às vagas oferecidas não impede o normal andamento do certame.

O Conselho Nacional de Justiça, segundo o Executivo, manifestou-se pela possibilidade de escolha pelos aprovados de serventias sob julgamento, desde que por conta e risco daqueles, deixando clara também a ausência do perigo da demora para a concessão da liminar pelo TJ-GO.

O estado informou que o concurso se arrasta há mais de três anos e, durante esse período, os interinos recebem diária e quantias que deveriam ser percebidas por aqueles que passaram no concurso.

O caso
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg-GO), solicitou a suspensão do concurso devido à suposta ofensa aos princípios da reserva de lei e da legalidade. Após ter seu pedido indeferido pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás, a Anoreg-GO impetrou Mandado de Segurança no TJ-GO, que concedeu a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SL 503

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