Nove ações

Questionada pensão de ex-governadores de Rondônia

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16 de março de 2011, 0h24

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o pagamento de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores do antigo território federal de Rondônia, do estado, seus cônjuges e filhos menores de 18 anos ou inválidos para o trabalho, prevista pela Constituição de Rondônia. O valor da pensão é vinculado à remuneração percebida pelo governador que esteja em exercício.

A OAB alega que a Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público, seja ele eletivo ou efetivo e, segundo a entidade, "ex-governador de estado e ex-governador de território não possui mandato eletivo e nem é servidor público".

A pensão é determinada pelo artigo 64 da Constituição estadual, sua extensão aos familiares pelo artigo 3º da Lei Estadual 50/1985 e a vinculação do valor pelo artigo 2º da Lei Estadual 276/1990. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

A OAB já ajuizou outras oito ADIs para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos estados do Pará, Acre, Amazonas, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba. O Plenário do STF já começou a julgar o pedido de liminar feito na ADI sobre o pagamento a ex-governadores paraenses. A ministra Cármen Lúcia concedeu a liminar para suspender do pagamento do benefício, e o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.575

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