Liberdade provisória

Prisão sem fundamento garante liberdade ao réu

Autor

16 de março de 2011, 8h33

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal permitiu que um condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico permaneça em liberdade até o trânsito em julgado da sentença que o condenou. O STF entendeu que o Tribunal de Justiça de São Paulo não fundamentou a ordem de prisão.

Segundo o relator do Habeas Corpus, ministro Ricardo Lewandowski, desde a absolvição pela primeira instância, o impetrante encontrava-se em liberdade e, que quando foi condenado pelo TJ-SP "não houve qualquer fundamentação para que houvesse a determinação da prisão".

O réu foi preso em flagrante por acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico, mas como foi absolvido após o término da instrução por falta de provas em ambas as acusações, foi colocado em liberdade. Depois, a absolvição foi questionada pelo Ministério Público no TJ-SP que o condenou a cinco anos de reclusão em regime fechado, decisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

O condenado alega que foi violado o princípio constitucional da presunção de inocência, e que ele sofre constrangimento ilegal porque o mandado de prisão foi expedido mesmo sem o trânsito em julgado da sentença condenatória. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 106.886

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!