Direito do intérprete

Fox Film do Brasil deve indenizar dublador

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15 de março de 2011, 12h25

A Fox Film do Brasil não vai conseguir rediscutir, no Superior Tribunal de Justiça, a sentença que a condenou a indenizar o dublador Tata Guarnieri. Ele fez a voz do personagem Jack Bauer, interpretado por Kiefer Sutherland, na versão brasileira da série 24 Horas. O ministro Massami Uyeda entendeu que “os elementos existentes nos autos dão conta de que o tribunal de origem entendeu que o direito individual do intérprete que participa da obra prevalece sobre o direito do titular da obra em difundir ou explorá-la”.

Sem dar o devido crédito ao dublador, a Fox colocou à venda o DVD com os episódios das três temporadas que contaram com a participação de Tata Guarnieri. Pelo contrato, os episódios deveriam ser exibidos apenas pela TV por assinatura. Por isso, Guarnieri moveu ação contra a empresa. Os pedidos foram atendidos em primeira instância e confirmados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Fox entrou então com Recurso Especial contra a decisão do TJ-SP, que foi rejeitado. De acordo com a empresa, os direitos patrimoniais dos titulares da obra coletiva se sobrepõem aos direitos conexos do artista intérprete quanto à difusão da obra audiovisual. Por isso, a reclamação sobre direitos morais relativos à obra cabe exclusivamente ao seu diretor.

Questionando a decisão diretamente no STJ por meio do Agravo, a Fox alegou que houve negativa de prestação jurisdicional por parte da Turma que examinou o processo no tribunal paulista. No entanto, o ministro Uyeda entendeu que “a questão referente à sobreposição dos direitos patrimoniais dos titulares da obra sobre os direitos conexos do intérprete foi apreciada, de forma clara e coerente, naquilo que pareceu relevante à turma julgadora”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Ag: 1240190

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