Ambiente de trabalho

Apropriação de agenda de colega é inexpressiva

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14 de março de 2011, 10h35

Um advogado acusado de ter se apropriado indevidamente da agenda de um colega conseguiu trancar, no Superior Tribunal de Justiça, o processo criminal que existia contra ele. A agenda continha dados pessoais e profissionais. Com a decisão, a 6ª Turma reformou sentença anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que a denúncia não apontou a intenção do acusado de utilizar os dados.

De acordo com o advogado militante, o fato é insignificante, já que o custo da agenda era de R$ 9,90 e ela teria sido paga pelo próprio escritório. Como a apropriação da agenda era questionada na Ação Penal, sequer o conceito jurídico de patrimônio poderia ser aplicado.

“Por mais que se cogite a existência de anotações e informações importantes para a vítima, não há como deixar de reconhecer a mínima ofensiva e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, tanto mais porque a lesão jurídica provocada é inexpressiva, não causando repulsa social. Viável, por conseguinte, o reconhecimento da atipicidade do comportamento irrogado”, completou a relatora. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC 181.756

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