Aplicações no Brasil

STJ nega indenização a investidor estrangeiro

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14 de março de 2011, 18h20

Um investidor estrangeiro que alegou ter perdido US$ 2 milhões em aplicações “desastrosas” feitas por corretoras brasileiras não deve ser indenizado. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que havia extinguido o processo, sem julgamento de mérito, por falhas processuais e determinado a devolução dos US$ 2 milhões investidos em compras de ações no Brasil.

O alvo da Ação de Indenização por Perdas e Danos ajuizada por Ned Smith Junior e sua empresa, Dryford Investment S.A. eram a Discount Bank, a Cetro Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., a Ernesto Corrêa da Silva Filho, a Prodesenho Participações Ltda. e Credibanco S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. 

O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, acatou os argumentos do Discount Bank e da Cetro Corretora de que a Dryford não prestou a caução imposta a empresas estrangeiras pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. E, para isentar-se da caução, a empresa cedeu os direitos da ação a uma pessoa física, o presidente Ned Smith Junior, que buscou assistência judiciária gratuita.

Segundo o ministro, a cessão de direitos ocorreu após a determinação de depósito da caução fixada no valor de R$ 100 mil, montante que considerou “singelo” numa causa de milhões de dólares. “Essa cessão não podia ter validade, pois, evidentemente, levava a contornar a exigência da caução para acionamento por pessoa jurídica”, disse. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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