Direito de deslocamento

Estado questiona lei que regulamenta ciclovias

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14 de março de 2011, 17h10

O Estado de Santa Catarina entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para questionar a Lei Estadual 15.168/2010. A lei regulamenta os direitos de deslocamento de pedestres, ciclistas e cadeirantes e estabelece critérios de planejamento para a implantação de vias como ciclovias e passarelas em rodovias estaduais. Ela confere a mesma importância dessas vias às estradas e também dispõe que toda obra rodoviária estadual deverá inclui-las. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

Na ação, o estado informa que a lei, de origem parlamentar, foi vetada pelo Executivo, que a considerou inconstitucional, mas o veto foi derrubado pela Assembléia Legislativa.

Segundo o governo, a competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, no qual é incluso os transportes urbanos é da União, conforme os incisos IX e XI do artigo 22 da Constituição Federal, que tem a seguinte redação: “compete privativamente à União legislar sobre: IX – diretrizes da política nacional de transportes; XI – trânsito e transporte”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.573

Leia aqui a íntegra da Lei 15.168/2010 do Estado de Santa Catarina

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