Praxe administrativa

Ex-ministro é absolvido em ação por dano ao erário

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12 de março de 2011, 17h47

A 14ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedente um pedido do Ministério Público Federal para que o ex-ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Mota Sardenberg, devolvesse valores gastos com o uso privado de aviões da Força Aérea Brasileira e estadia no Hotel de Trânsito de Oficiais do Arquipélago de Fernando de Noronha entre 1996 e 1998. O juiz entendeu que essa prática era uma praxe na época, e, portanto, não havia dolo ou culpa de Sardengerb.

Na decisão, o juiz explicou que naquela época, existia uma praxe administrativa na utilização de avião e de Hotel de Trânsito da FAB em situações como as questionadas na ação, privativas, em que se precisava da utilização mínima dos aviões.

Nesse sentido, considerou que essa praxe afasta o dolo ou a culpa do ex-ministro, que seria o elemento subjetivo indispensável para caracterizar sua responsabilidade civil.

A decisão mencionou, também, um precedente do Tibunal Regional Federal da 1ª Região, que, em caso idêntico, reconheceu que a utilização de avião da FAB transgride o princípio da moralidade administrativa, mas não responsabilizou o agente que agiu dentro da praxe administrativa então vigente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

Ação Civil Pública 2008.34.00.021861

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