Vítimas sem socorro

Justiça nega Habeas Corpus a atropelador de ciclistas

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11 de março de 2011, 21h20

Ricardo Neis, preso por ter atropelado o grupo de ciclistas do Massa Crítica no dia 25 de fevereiro em Porto Alegre, vai continuar na cadeia. O desembargador Odone Sanguiné, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou nesta sexta-feira (11/3) o pedido de Habeas Corpus ao acusado. No mesmo dia, a Justiça já havia determinado a transferência de Neis de um hospital para o Presídio Central da capital, de acordo com informações do Portal Último Segundo.

O mérito do HC será analisado após informações da 1ª Vara do Júri e parecer do Ministério Público. A defesa alegou que Neis tem condições de responder o processo em liberdade e que havia se apresentado à Polícia. Ele foi acusado de cometer tentativa de homicídio duplamente qualificada, por motivos fúteis e sem direito de defesa às vítimas.

Segundo a Polícia, ele dirigia seu veículo na noite do dia 25 de fevereiro quando foi trancado no trânsito pela manifestação dos ciclistas do grupo Massa Crítica. Após uma discussão, ele acelerou contra os ciclistas. Oito pessoas foram parar no Hospital de Pronto Socorro (HPS). Após fugir sem prestar socorro às vítimas, Neis se apresentou à Delegacia de Trânsito no dia 28. À Polícia, afirmou que tentou proteger seu filho de 15 anos, que estava no carro e teria sido ameaçado de linchamento pelos ciclistas, após uma discussão.

Transferência
No dia seguinte do depoimento na Delegacia, Neis se internou no Hospital Parque Belém para atendimento psiquiátrico. Seus advogados justificaram a medida devido ao grau de stress em que o acusado se encontrava. Com a prisão preventiva decretada, ele acusado estava sob custódia policial.

Nesta sexta-feira, a juíza Rosane Michels, da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, determinou a transferência de Ricardo Neis para o Presídio Central, onde está desde o início da tarde.

A decisão da juíza aconteceu depois da análise do laudo do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) sobre as condições de saúde do acusado. Segundo a juíza, o exame não diagnosticou doença nem apontou necessidade de internação. O perito do IPF também não constatou quadro depressivo, risco de suicídio e necessidade de atendimento médico especializado.

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