Folha de pagamento

Lei que proíbe desconto inferior a R$ 10 é contestada

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11 de março de 2011, 6h53

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para contestar a Lei estadual 19.490/2011 de Minas Gerais. A norma estabelece que não será admitida a consignação em folha de pagamento de desconto inferior a R$ 10. A lei trata das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, entre elas a mensalidade em favor de entidades sindicais. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

O pedido é baseado no direito à livre associação sindical e no princípio da isonomia, porque a entidade considera que a lei introduz um fator discriminatório entre os associados, e "esse quadro gera vexame e discriminação em decorrência da condição econômica e, por isso mesmo, evidencia outra violação constitucional, desta feita ao princípio da igualdade. Sem falar que já provoca o colapso financeiro dos sindicatos da base da requerente e dela própria, ameaçando a existência de todos".

A Confederação alega que, devido à baixa remuneração dos trabalhadores da educação no estado, muitos contribuem para sua entidade sindical com valores inferiores a R$ 10. Somente o Sindute-MG (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais) tem 39.157 filiados, ou seja, 38,95% do total deles, que estão na faixa de contribuintes que não mais sofrerão o desconto em folha. As mensalidades deles somam R$ 272 mil.

Na ação, a CNTE diz que "a lei estadual questionada estrangula o financiamento sindical porque dificulta a contribuição legalmente constituída e recolhida via desconto em folha de pagamento. Ademais, ao não recolher a contribuição pactuada entre o trabalhador e o sindicato, impõe-lhes ônus desnecessário e acaba por cercear o direito à associação profissional". Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.571

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