Defesa pessoal

Ajuris questiona regras de registro de arma

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11 de março de 2011, 18h28

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) está questionando, no Supremo Tribunal Federal, as regras para a concessão de armas de fogo para magistrados. Hoje, um juiz precisa comprovar sua capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, tanto para aquisição quanto para o registro de porte de arma de defesa. A exigência, segundo a Ajuris, seria da Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

A Ajuris pede a garantia da dispensa de comprovação de capacidade técnica para magistrados, na aquisição e registro de arma de fogo de defesa pessoal, além da dispensa da revisão periódica de registro.

Na visão da entidade, a Lei Orgânica da Magistratura garante em seu artigo 33, inciso V, que todos os magistrados tenham o direito ao porte de arma de defesa pessoal. No entanto, o Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826/03, colocou em xeque em prerrogativa da classe. “Como a Loman garante aos membros do Poder Judiciário o livre porte de armas de defesa pessoal, a lei ordinária superveniente não pode embaraçar esse direito”, sustenta a Ajuris.

De acordo com a entidade, a Superintendência da Polícia Federal do Rio Grande do Sul estaria fixando instruções como teste de tiro e prova teórica e prática, que devem ser renovados de três em três anos. A Ajuris conta ainda seus associados “se vêem tolhidos ou severamente embaraçados por estas formalidades legais e administrativas, no exercício desse direito líquido e certo que lhes é conferido pela Loman, qual o do porte de arma de defesa pessoal”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

AO:1666

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