Condenação por improbidade

STJ mantém indisponibilidade de bens de ex-prefeito

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10 de março de 2011, 17h33

Os bens do ex-prefeito do Guarujá (SP), Farid Said Madi, continuam indisponíveis. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de suspensão da medida feito por Madi. Ele foi condenado por improbidade administrativa pela 2ª Vara Cível do Guarujá. O ex-prefeito teve as contas do exercício de 2006 reprovados pela Câmara Municipal, que acatou um parecer do Tribunal de Contas do Estado, cujo Pleno o tornou inelegível por cinco anos.

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator da medida cautelar apresentada pelo ex-prefeito, a suspensão só é concedida em situações excepcionais já que o recurso apresentado por ele contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a indisponibilidade decretada em primeira instância, ainda espera ser admitido pelo TJ. Quanto às exceções, o ministro disse que no caso elas não existiam, ainda mais considerando as condições desfavoráveis dos réus.

Madi alegou que a manutenção da decisão que tornou seus bens indisponíveis era incabível porque as empresas Queiroz Galvão e Vital Engenharia, que integram o pólo passivo da Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público prestaram “expressiva caução a satisfazer a condenação”. A ação foi proposta porque houve contratação irregular pela gestão do ex-prefeito para a prestação de serviço de limpeza urbana.

A 11ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo tinha mantido a decisão, especialmente com base no “acréscimo de fatos novos, graves” e na prisão em flagrante do familiar de um dos réus ao tentar sair do Brasil com dólares não declarados. Além disso, o TJ-SP considerou que a via processual do pedido era incorreta: “não há como admitir, via agravo de instrumento, o levantamento da indisponibilidade dos bens de demandados em ação civil pública, na pendência de apelo interposto de sentença de procedência”. As informações são da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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