Cobrança no SUS

TST nega recurso de médico demitido por justa causa

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10 de março de 2011, 11h48

Erro de fato só se configura quando ele for a causa determinante da decisão. Com esse entendimento, a Seção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um médico do Hospital Cristo Redentor, em Porto Alegre (RS), credenciado do Sistema Único de Saúde. Após processo administrativo disciplinar, ele foi demitido por justa causa. Motivo: cobrança de cirurgia feita pelo SUS. Em julgamento de Recurso Ordinário em Ação Rescisória, a SDI-2 rejeitou as alegações de que a decisão se baseara em depoimentos falsos que teriam resultado em erro de fato.

O relator do recurso na SDI-2, ministro Barros Levenhagen, entendeu que a conclusão sobre a justa causa foi extraída do conjunto probatório. E que não cabe, por meio de Ação Rescisória, reexaminar fatos e provas (Súmula 410 do ST). Além disso, o alegado erro de fato só se configura quando este for a causa determinante da decisão — caso se admita, por exemplo, um fato inexistente, ou se considere inexistente um fato sobre o qual não haja controvérsia.

No caso, o ministro Levenhagen observou que, ao examinar todos os aspectos da questão, e não apenas os depoimentos, o TRT-RS entendeu que o médico efetivamente “agiu de má fé para obter vantagem ilícita”. E concluiu pela ocorrência de improbidade – prevista no artigo 482, “a”, da CLT, entre os motivos para a demissão por justa causa. O processo aguarda agora julgamento de Embargos de Declaração, interpostos após a decisão.

De acordo com os autos, o médico foi demitido por justa causa por improbidade administrativa depois de cobrar honorários médicos para fazer uma cirurgia pelo SUS. Segundo depoimento da paciente e de uma testemunha, foi pago o valor pago foi de R$ 1,2 mil por todo o tratamento anterior e posterior à a cirurgia, angariado por meio da rifa de um videocassete. No processo administrativo, o médico admitiu que a quantia fora depositada em sua conta, no dia anterior à cirurgia.

Na reclamação trabalhista ajuizada para tentar anular a demissão, o cirurgião argumentou que, durante a instrução do processo, reconheceu-se que os valores recebidos originaram-se de atendimentos feitos em sua clínica particular, na cidade de Araranguá (SC). A sentença, porém, confirmou a justa causa e o entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, apesar da alegação de que as testemunhas teriam recebido vantagens econômicas do Hospital para omitir a verdade.

Para reformar a decisão já transitada em julgado, o médico ajuizou a Ação Rescisória que chegou ao TST, insistindo na tese da falsa prova testemunhal. O recurso foi negado pela pela SDI-2. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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