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Juiz envia ação de Edemar Cid Ferreira ao TJ-SP

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10 de março de 2011, 19h18

A contenda envolvendo o ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira e o depositário fiel e administrador judicial, Vânio Aguiar, irritou o juiz Régis Bonvicino, da 1ª Vara Cível de São Paulo. Em despacho, publicado na quinta-feira (10/3), ele resolveu remeter a ação de despejo do ex-banqueiro para o Tribunal de Justiça de São Paulo e para a vara de falência responsável pelo caso. Ele não decidirá mais nada sobre o processo.

O problema se agravou quando os advogados que representam os réus foram impedidos de entrar na casa, mesmo após despacho do juiz permitindo a entrada. Eles estavam lá para fazer uma lista dos objetos pessoais da família, mas foram barrados por um funcionário de Vânio Aguiar. Em sua defesa, ele disse que os advogados só poderiam entrar com sua presença.

O juiz, em seu despacho, explicou os motivos que o levaram a remeter os autos para o TJ paulista. Bonvicino destacou que o processo de Edemar Cid Ferreira tem peculiaridades e não é uma ação de despejo como outra qualquer, o que cria dificuldades. “Não só o fantástico imóvel [uma mega mansão no bairro do Morumbi], como também muitos milhares de bens móveis que lá permaneceram, muitos deles de elevadíssimos valores culturais e financeiros”, lembrou o juiz.

Além da questão financeira, o juiz disse também que Vânio Aguiar, que por coincidência é também o administrador judicial da Massa Falida e o depositário fiel do imóvel, não conseguiu separar as obrigações. Ele teria desobedecido a ordens de Bonvicino que autorizou os representantes do ex-banqueiro de fazer uma lista de objetos pessoais da família que morava na mansão.

“Pior é que se ignorou que neste último papel esta subordinado a este Juízo, até que se definisse claramente aquilo que pertence à Massa Falida e aquilo que pertence às pessoas que lá residiam. Daí sobreveio renitente conduta de dificultar ou mesmo resistir ao cumprimento das ordens emitidas com aquela finalidade, circunstância que obrigou o Juízo a destitui-lo desse cargo de depositário judicial dos bens móveis, até que fosse possível fazer claramente aquela identificação.”

Em fevereiro, Vânio Aguiar foi destituído da condição de fiel depositário da casa do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira. Na decisão, Bonvicino ressaltou que Aguiar, em princípio, goza da presunção de inocência constitucional, mas, até para preservá-lo, entendeu por bem afastá-lo. Flávia Mileo Ieno Giannini foi nomeada em lugar de Vânio Aguiar. A defesa de Vânio recorreu e o desembargador Francisco Occhiuto Júnior reformou a decisão do juiz Régis Bonvicino e mandou Aguiar voltar para o posto.

Ele também completa dizendo: “Vê-se, portanto, que tudo que estava ao alcance deste Juízo para preservar o patrimônio da Massa Falida e das pessoas que moravam no imóvel foi feito”. E mais: "É óbvio que isso não implicava na destituição do administrador judicial de sua condição de guardião dos bens pertencentes à Massa". Mas segundo o juiz, com a decisão do TJ de retornar Vânio Aguiar para a obrigação, “só resta dar prosseguimento ao processo”, finaliza.

O advogado Alexandre Cury Guerrieri Rezende, do escritório Decoussseau Tilkian Advogados, que representa o ex-banqueiro e sua mulher, diz que estuda medidas para recorrer da decisão. Segundo ele, Edemar e sua mulher terão mais uma vez atrasada a tentativa de reaver seus bens pessoais. "Isso irá criar danos irreparáveis à família", lamentou.

Barraco na mansão
Após ter sido barrado pelo funcionário de Vânio Aguiar, no dia 18 de fevereiro, o advogado Rubens Decoussau Tilkian ligou para o juiz, que se deslocou até a casa e confirmou que a sua decisão foi descumprida. No mesmo dia, determinou que o depositário dos bens ligasse novamente a climatização do ambiente como requer o acervo de obras de arte, aumentasse a segurança da mansão, impedisse a entrada da imprensa, de pessoas da Pinacoteca ou de qualquer um não autorizado e apresentasse um relatório com tudo que havia acontecido na casa nos últimos dias.

Na ocasião, a defesa do ex-banqueiro pediu para o juiz destituir Vânio Aguiar da obrigação, que posteriormente recebeu parecer favorável do Ministério Público de São Paulo. A promotora Sandra Rodrigues Oliveira, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), apontou o que chamou de graves irregularidades, como consumo de vinho da casa, a existência de mais de 250 pessoas transitando sem revista pela casa, entre outras.

Logo que Edemar saiu da casa, fotógrafos e jornalistas tiveram permissão para entrar no imóvel de 4 mil m² recheado de obras de arte. Vânio Aguiar explicou, em nota à ConJur, que Edemar Cid Ferreira só poderia entrar na mansão onde morava em sua companhia. No máximo, quando não estivesse ausente, precisaria estar acompanhado pela promotora designada pelo juiz. Como ela também não compareceu, o banqueiro foi impedido.

"Com estes imprevistos ficou prejudicada a visita que deverá ser remarcada em data a ser definida pelo juiz do processo", disse o administrador. Ainda de acordo com Aguiar, "não houve desobediência judicial por parte do funcionário da massa, tanto que apesar de conduzido à 34ª DP foi prontamente liberado".

Segundo o advogado do depositário fiel, João Carlos Silveira, o único interesse de Vânio Aguiar era a saída de Edemar Cid Ferreira da casa. Ele rebateu também o que disse seu ex-funcionário, de que Aguiar teria permitido que mais de 200 pessoas entrassem na casa e consumissem vinho lá dentro. “Não dá para acreditar em um funcionário que acabou de ser demitido”, finaliza.

No Agravo de Instrumento, a defesa pede liminarmente e no mérito que Vânio Aguiar continue como depositário fiel do imóvel. E ainda lista decisões do juiz de primeira instância, que para Silveira, não estão de acordo com o Código de Processo Civil e ainda podem acarretar em prejuízos para a Massa Falida Atalanta. 

Leia o despacho publicado.:

Remetido ao DJE
Relação: 0107/2011
Teor do ato: Vistos.
Tendo em vista a celeuma criada com as sucessivas e necessárias decisões que têm sido tomadas por este Juízo, imprescindível, antes de qualquer coisa, deixar assentados alguns esclarecimentos.

A execução da sentença de despejo do imóvel pertencente à Massa Falida da Atalanta Participações e Propriedades Ltda. ofereceu contornos muito singulares. Fosse só o imóvel, bastaria tê-lo entregue ao administrador judicial, guardião dos bens da Massa Falida, que é sua proprietária. Acontece que a desocupação envolveu não só o fantástico imóvel, como também muitos milhares de bens móveis que lá permaneceram, muitos deles de elevadíssimos valores culturais e financeiros. Quanto a esses bens móveis dificultou ainda mais o complexo quadro o fato de não se ter apresentado documento comprovando a arrecadação dos bens móveis pertencentes à Massa Falida, que lá se encontram.

Houve apenas a exibição da relação dos quadros e objetos de arte, objeto de sequestro anterior (fls. 577/715). Mesmo quanto a estes, tornava-se imprescindível a constatação de que lá continuavam por ocasião da transmissão da posse, para deixar tudo bem às claras. Foi nesse contexto que este Juízo determinou a realização de vários atos tendentes a documentar processualmente todo esse patrimônio móvel, de molde a permitir, oportunamente, identificar aquilo que pertence à Massa Falida e aquilo que pertence às pessoas que até então moravam no imóvel. No âmbito dessa atuação é que se nomeou depositário de todo o acervo mobiliário o próprio administrador da Massa Falida, que é o representante legal da locadora, como acontece em qualquer ação de despejo. O administrador judicial, todavia, confundiu esses papéis.

Não conseguiu separar essa condição de administrador da Massa Falida, daquela de depositário judicial dos bens móveis existentes no interior do imóvel desocupado. Pior é que se ignorou que neste último papel esta subordinado a este Juízo, até que se definisse claramente aquilo que pertence à Massa Falida e aquilo que pertence às pessoas que lá residiam. Daí sobreveio renitente conduta de dificultar ou mesmo resistir ao cumprimento das ordens emitidas com aquela finalidade, circunstância que obrigou o Juízo a destitui-lo desse cargo de depositário judicial dos bens móveis, até que fosse possível fazer claramente aquela identificação.

É óbvio que isso não implicava na destituição do administrador judicial de sua condição de guardião dos bens pertencentes à Massa, identificados pela arrecadação, o que até agora, passados meses desde a assunção da posse de tais bens, não conseguiu comprovar ter sido efetuado, preferindo intrigar este Juízo com o Juízo da Falência que, espantosamente, entra nesse jogo. Vê-se, portanto, que tudo que estava ao alcance deste Juízo para preservar o patrimônio da Massa Falida e das pessoas que moravam no imóvel foi feito.

Agora, suspensa a decisão que determinou essa substituição, a inviabilizar o prosseguimento desses atos acautelatórios até que o agravo de instrumento seja decidido, só resta dar prosseguimento ao processo.

Remeta-se cópia deste despacho ao ilustre Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 0037752-26.2011.8.26.0000 e ao ilustre Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Na sequência, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para exame do recurso de apelação. Cancele-se o processamento de autos suplementares. Aguarde-se eventual prazo para agravo de instrumento. Intimem-se.

Advogados(s): RUBENS DECOUSSAU TILKIAN (OAB 234119/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP)

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