Mudanças por resolução

Resolução altera formas de mutirão do TRF-1

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9 de março de 2011, 18h40

O mutirão “Judiciário em Dia” das 1ª, 3ª e 4ª seções especializadas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, terá menos julgamentos e maior divulgação do desempenho dos juízes. As mudanças foram instituídas pelo desembargador federal Olindo Menezes, na Resolução Presi/Cenag 1/2011, que altera os artigos 6º e 9º da Resolução PRESI/CENAG 25/2010 sobre o funcionamento do projeto.

Com a resolução, o artigo 9° foi alterado para determinar que as sessões de julgamentos das turmas suplementares, que antes ocorriam, no mínimo, duas vezes por semana, sejam reduzidas para uma peridiocidade semanal, que pode ser alterada pelo presidente do TRF-1.

Outra novidade é que mensalmente, no site do TRF-1, será publicada uma estatística dos julgamentos das turmas suplementares e o desempenho individual de cada juiz federal convocado.

Além disso, a emissão de documentos processuais dessas turmas, como relatórios, votos, ementas, e decisões será padronizada, para “permitir maior facilidade e agilidade na sua elaboração, bem como melhor compartilhamento dos serviços de apoio.”

O artigo 6º, por sua vez, foi aumentado para instituir a Secretaria-Executiva do Mutirão, que coordenará e executará as atividades administrativas de forma unificada e cujas organização e competências serão definidas por uma portaria do presidente do tribunal.

As mudanças foram baseadas nos resultados da primeira avaliação geral do mutirão, apresentados na última terça-feira (1º/3). Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Leia aqui a íntegra da Resolução 01/2011 PRESI/CENAG.

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