Limites legais

TJ-SP restringe grampo genérico autorizado em decisão

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8 de março de 2011, 16h47

O acesso a dados cadastrais de usuários de celular e localização de Estações Rádio-Base (ERB) não se confunde com violação do sigilo das comunicações. A primeira é medida de urgência, adotada em democracias sólidas, necessária para o rápido e eficaz combate à criminalidade organizada e violenta.

Com esse fundamento o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu salvo-conduto parcial a um gerente de operadora de telefonia para que não venha a responder por crime de desobediência. O Habeas Corpus restringe às autoridades policiais o acesso a dados cadastrais de assinantes apontados na investigação, localização das Estações Rádio-Base e quebra do sigilo telefônico, desde que autorizada pelo juiz.

A decisão é da 5ª Câmara Criminal. A medida impõe limites à autorização genérica do juiz da 1ª Vara Judicial de Pindamonhangaba, que autorizou escrivão de polícia a consultar o cadastro de todos os telefones de interesse da investigação. A decisão no pedido de Habeas Corpus também impede o fornecimento de consulta às chamadas feitas e recebidas de telefones que não tiveram a quebra autorizada pela Justiça.

A quebra autorizada pelo juiz foi motivada por inquérito que tenta localizar o corpo de João dos Santos, desaparecido desde junho de 2009. Em seguida foi determinada a quebra do sigilo telefônico e bancário da vítima. Depois, a empresa de telefonia foi oficiada para fornecer os dados apontados pela investigação.

O desembargador Damião Cogan, relator do recurso, destacou que o fornecimento de senhas à Polícia é importante para o combate ao crime organizado e sequestro. Ele apontou que a Associação Comercial de São Paulo, por exemplo, tem um banco de dados onde consta registro com informações e localização de todas as pessoas donas de linhas telefônicas. Os associados da entidade recebem essas informações gratuitamente.

“Fica mantida a autorização de fornecimento de senha a delegado de polícia, e não a escrivão, a ser definido pelo juiz de primeiro grau, que pessoalmente ficará responsável pela utilização da senha pelo período de 90 dias para uso no interesse de investigação criminal, no sentido de obter apenas os dados cadastrais de linhas telefônicas de interesse para a mesma [investigação]”, destacou o desembargador Damião Cogan.

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