Verbas para Legislativo

Decisão desobriga prefeitura a aumentar repasse

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7 de março de 2011, 18h25

O município de Paramoti (CE) não deve realizar o repasse duodecimal no percentual de 8%, referente ao exercício de 2010, à Câmara Municipal da cidade. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará cassou a liminar que havia determinado o aumento de 1% no repase no último 23 de fevereiro.

“Compete ao chefe do Poder Executivo Municipal negar cumprimento à Lei Municipal que ultrapasse limite de despesa com o Poder Legislativo previsto constitucionalmente, visando a aplicação do princípio constitucional da economicidade”, afirmou o relator do caso, desembargador Lincoln Tavares Dantas.

A Câmara Municipal alegava que o prefeito de Paramoti, Marcos Aurélio Mariz Santos, por meio do Decreto Municipal 30/2010, de 20 de janeiro do mesmo ano, determinou a redução do percentual do repasse do duodécimo de 8% para 7% da receita tributária e das transferências feitas para o Poder Legislativo.

No entanto, de acordo com o órgão, o repasse já estava previsto no patamar de 8%, de acordo com a Lei Orçamentária Anual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, todas aprovadas antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 58/2009. Por isso, ajuizou Ação Ordinária, com pedido de liminar, requerendo que a Justiça determinasse o repasse no percentual de 8%.

Com decisão desfavorável, o município levou Agravo de Instrumento do TJ-CE requerendo a suspensão da liminar. De acordo com o ente, o orçamento público fixa valores para o Poder Legislativo e não percentuais, de modo que a decisão do magistrado causaria grave lesão à ordem e à economia públicas.

O desembargador acatou os argumentos. De acordo com ele, “a EC entrou em vigor na data da promulgação determinando o Congresso Nacional que os novos tetos para despesas dos poderes legislativos entrariam em vigor no ano subsequente ao da promulgação, isto é, 2010”. As informações são da Assessoria de Comunicação do TJ-CE.

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