Defeito na origem

Incompetência da Justiça Estadual anula Ação Penal

Autor

6 de março de 2011, 7h39

A Justiça paulista anulou Ação Penal desde a denúncia e mandou soltar o réu por excesso de prazo. O motivo: incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso de roubo qualificado contra patrimônio de empresa pública federal. A decisão é da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A desembargadora Rachid Vaz de Almeida determinou a distribuição do processo à Justiça Federal e concedeu liberdade provisória ao acusado.

O crime aconteceu na cidade de Bragança Paulista. Numa ação espetacular contra uma agência da Caixa Econômica Federal, Antonio Silva de Souza e mais quatorze pessoas são acusadas de roubar um caixa eletrônico com R$ 74,8 mil. Armados, ainda levaram dois celulares, de acordo com a denúncia.

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de roubo qualificado, por emprego de arma e participação de outros criminosos. Em primeira instância, a Justiça condenou Antonio a cumprir pena de seis anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Inconformado, apelou ao Tribunal de Justiça. A defesa reclamou absolvição por falta de provas ou, ainda, pela tese do reconhecimento de que houve contra ele "coação moral irresistível". O procurador de Justiça que se manifestou sobre o recurso sustentou que os argumentos da defesa não deveriam ser aceitos, mas não observou a nulidade de origem.

A relatora Rachid Vaz de Almeida destacou que a questão a ser analisada era de competência da Justiça Federal e que a Ação Penal não poderia sequer ter sido aceita por existência de nulidade absoluta. Para a desembargadora, se o caso era de crime contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal, empresa da União, esse fato deveria ser observado durante a tramitação do processo.

A desembargadora destacou, ainda, que mesmo o fato de na ação criminosa ter sido roubado bens particulares, como foi o caso dos aparelhos celulares, não se poderia falar em desmembramento do processo ou prorrogação de competência. Para ela, só caberia ao tribunal, declarar a incompetência da Justiça Estadual para julgar e apreciar a Ação Penal e encaminhar o processo para a Justiça Federal.

"Sendo declarada a nulidade do processo desde a origem, reconhece-se o constrangimento ilegal impelido ao réu por excesso de prazo na formação da culpa e, por conseguinte, impõe-se a sua liberdade provisória", determinou a relatora, que foi acompanhada pela turma julgadora.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!