Comunidade quilombola

Joaquim Barbosa mantém desapropriação de fazenda

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4 de março de 2011, 6h28

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, indeferiu uma liminar pedida pelo proprietário de um sítio em Maragogipe (BA) declarado de interesse social para fins de desapropriação, para ser destinado a uma comunidade remanescente de quilombolas. A decisão se baseou na falta de registro da transferência da propriedade para o impetrante do Mandado de Segurança.

Joaquim Barbosa não identificou o fumus boni iuris necessário para atender ao pedido e observou a existência de uma circunstância peculiar: o sítio do qual o impetrante alega ser proprietário foi mencionado em edital publicado em 20 de janeiro de 2007 pela superintendência regional do Incra, que fixava prazo de 90 dias para os interessados se manifestarem sobre a área de quilombo, com o nome de outro proprietário. "O fato de o nome do impetrante não ter constado do edital certamente se explica pelo fato de ainda não ter sido efetuado o devido registro da transferência da propriedade em questão no cartório de imóveis específico."

O Sítio Jaqueira, que faz parte do quilombo Salamina Putumuju, foi declarado de interesse social em dezembro de 2010 por decreto do presidente da República e no Mandado de Segurança o impetrante alegou que não teve oportunidade de questionar administrativamente o relatório técnico da superintendência regional do Incra, que demarcou a área quilombola. Ele afirma que foi avisado do processo por vizinhos e quando tentou extrair cópia dos autos eles já estavam em Brasília para a elaboração do decreto de desapropriação.

Ao prestar informações, a Presidência da República defendeu o procedimento administrativo do quilombo com fundamento no Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 30.318

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