Modus Operandi

Ministro nega HC a acusado de homicídio e roubo

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4 de março de 2011, 19h08

A maneira como o acusado cometeu o crime é capaz de apontar a sua periculosidade, o que justifica a prisão preventiva. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Habeas Corpus em que um garoto de programa pedia liberdade. Para o ministro, os elementos que constam no processo não autorizam a concessão de liberdade provisória.

Gilmar Mendes afirmou em sua decisão que a prisão deve ser mantida para garantir a ordem pública, “tendo em vista o modus operandi atribuído ao paciente”. O garoto de programa C.P.S. é acusado de matar um homem a facadas para roubar seus objetos pessoais

A defesa recorreu ao Supremo com o argumento de ausência de fundamento idôneo para manter a prisão e contestou a validade da confissão do crime. O juízo de primeiro grau determinou a prisão preventiva para manter a ordem pública e a aplicação da lei penal. O Superior Tribunal de Justiça também se manifestou sobre o caso, negando HC a C.P.S. O relator no STJ destacou que o crime foi marcado por brutal crueldade, o que demonstrou total insensibilidade do acusado para com a vida humana. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 106.662

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