Condenação antecipada

Execrar réus do mensalão ofende a Constituição

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4 de março de 2011, 6h14

O princípio constitucional da presunção da inocência garante que não pode haver culpa antes do trânsito em julgado da condenação.

Quem apura, processa, julga e absolve ou condena é o Judiciário. Não é jornalista, nem dono de TV, de rádio ou de jornal. Ninguém. Só o Poder Judiciário.

O então metalúrgico João Paulo Cunha, muito admirado na região de Osasco (SP), foi eleito deputado federal sobressaindo-se como líder do PT e depois como presidente da Câmara.

Envolvido no escândalo do mensalão, um suposto esquema de pagamento de propinas a parlamentares para que votassem sempre a favor dos projetos do governo no Congresso, João Paulo foi denunciado com mais outros 38 acusados, e o Supremo recebeu a denúncia.

O processo tem 41 mil páginas em 191 volumes e 433 apensos. Há diligências em curso a pedido de réus e do Ministério Público. O relator, ministro Joaquim Barbosa, disse que vai precisar de um ano de isolamento só para redigir o seu voto.

Não há a menor chance de os acusados, dentre eles, José Dirceu, serem julgados antes de 2012.

Esclarecido, portanto, que ninguém até aqui está condenado por crime algum, é bom lembrar que constitui ofensa à Constituição da República execrar o deputado João Paulo Cunha na chamada grande mídia, como se ele ou outros acusados fossem fugitivos do sistema penitenciário.

Se João Paulo, no calor das fogueiras da Lei da Ficha Limpa, foi considerado elegível pela Justiça Eleitoral, e se foi eleito e diplomado e tomou posse, é porque não pode pesar até aqui nenhum impedimento ao exercício dos seus direitos de cidadão, em especial o de exercer o seu mandato popular em toda integralidade.

É fascismo o que fazem os que acusam sem provas ou simplesmente execram os outros em público, sem que tenha havido antes trânsito em julgado de eventual condenação.

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