Decisão polêmica

Exame de Ordem é índice para qualidade de cursos

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3 de março de 2011, 4h52

Muito foi dito sobre a importância e necessidade de uma avaliação dos milhares de profissionais que chegam ao mercado de trabalho, em razão de não terem mínimas condições de honrarem seus diplomas.

É notório que no Brasil existe quantidade de faculdades muito superior às reais necessidades da população e desproporcional, se compararmos aos números de outros países.

Já não é novidade que, outros órgãos de classe a exemplo do que ocorre com a advocacia, caminham para também exigirem avaliação externa após a conclusão do curso, como requisito para o desempenho profissional. É o que ocorre, por exemplo, nos Conselhos Regionais de Contabilidade que exigem além da conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no CRC.

Também para certas áreas da medicina as cooperativas exigem título de especialista para o ingresso e exercício. Tais títulos, não se obtém facilmente a não ser pela submissão a exame rigoroso, e pelo que se sabe, são poucos que conseguem sobrevida profissional, sem estar ligados a uma cooperativa médica. Todavia, não se tem notícia de ninguém se insurgindo com relação a tais exigências.

O baixo e decrescente índice de aprovação a cada exame de ordem indica que os cursos de Direito no país precisam de revisão. Mas não só eles. O aluno mal formado no ensino fundamental e médio tende a levar para as universidades as mesmas deficiências. Não é por outro motivo que os alunos aprovados em vestibulares mais concorridos não têm qualquer dificuldade em passar no Exame de Ordem.

A OAB tem feito um trabalho muito importante para colaborar com a melhora na qualidade dos cursos de direito no país, tanto através da manifestação contrária a criação de novas faculdades de Direito, a partir da criteriosa avaliação, quanto pelos pedidos de fechamento de tantas outras.

Após a unificação do Exame de Ordem – que hoje é nacional e idêntico em todos os Estados da Federação – as estatísticas de aprovação por faculdade, se tornaram um excelente instrumento de avaliação do ensino superior. 

Todavia, a despeito de tudo isso, novamente nos deparamos com decisões judiciais absurdas que sob pretexto de atacar a constitucionalidade do exame, mais se prestam a dar notoriedade a seus autores do que a colaborar com a solução do grave problema da baixa qualidade do ensino superior.

Refiro-me à recente decisão do magistrado lotado em Mato Grosso que sentenciou Mandados de Segurança concedendo a alguns bacharéis o direito de receber a carteira da OAB sem aprovação no Exame de Ordem. 

Juiz experiente e capacitado, não poderia ignorar o fato de que decisões idênticas já foram cassadas em todo país e, mais recentemente, uma do Ceará foi também suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.

Não poderia desconhecer que tramita no STF um Recurso Extraordinário sob a relatoria do ministro Marco Aurélio, onde foi reconhecida a repercussão geral da questão constitucional relativa ao condicionamento de prévia aprovação no exame, para exercício da advocacia.

Isso implica dizer que todas as lides em que se questiona a constitucionalidade do exame devem aguardar o pronunciamento da Suprema Corte, de modo a evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica. Foi este o motivo pelo qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos das sentenças em Mato Grosso, o que era bastante previsível.

Todavia, o mais absurdo é que sequer alegaram os autores do Mandado de Segurança, a inconstitucionalidade do exame. Tampouco pleitearam receber a carteira da ordem sem se submeter ao certame. Perseguiram na verdade uma nova correção da prova, o que é legítimo de qualquer candidato que se submete a certame ou concurso.

Ora, em Mato Grosso, mais de 2.000 bacharéis prestam o exame a cada etapa, e perseguem o mérito da aprovação. Com certeza, não foi diferente a intenção dos bacharéis que acorreram ao judiciário pretendendo legitimamente uma aprovação honrosa. O que lhes foi concedido, ainda que temporariamente, foi uma providência que não pediram nem tampouco lhes traria a satisfação de ver coroado o tempo de dedicação e estudo. Imagino que esses bacharéis não queriam ser diferentes dos demais.

O mais grave é que após a determinação de suspensão dos efeitos das sentenças, ficaram os impetrantes sem a nova correção perseguida e sem a chance de legitimamente discutir judicialmente questões relativas a correção da prova.

Aos magistrados que querem fazer MAIS pelos jurisdicionados, que façam MENOS decisões polêmicas, menos liminares açodadas, menos, menos… CHEGA de decisões sensacionalistas!!!

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