Competência limitada

Justiça Eleitoral não julga descumprimento de TAC

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3 de março de 2011, 9h02

A Justiça Eleitoral não tem competência para julgar representação por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral que, nesta terça-feira (1º/3), negou pedido do Ministério Público Eleitoral do Ceará. O órgão pretendia que fosse aplicada multa prevista no TAC firmado com coligações da cidade de Madalena durante as eleições municipais de 2004.

Por unanimidade, os ministros entenderam que não há previsão constitucional ou legal para que a Justiça Eleitoral processe e julgue casos como esse. “A competência da Justiça Eleitoral, prevista na Constituição da República e no Código Eleitoral, não contém a previsão de processar e julgar representação por descumprimento de compromisso de ajustamento de conduta”, destacou a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia.

A ministra afirmou ainda que caberia ao Ministério Público ajuizar, nos termos do artigo 96 da Lei 9.504/1997, representação por descumprimento da lei que estabelece as regras para utilização de alto-falante e de amplificadores de som. Em seu voto, Cármen Lúcia também observou que o pedido feito pelo MPE de reversão da multa para o Fundo Estadual de Reparação dos Direitos Difusos é inviável, pois as multas e penalidades pecuniárias aplicadas pela Justiça Eleitoral são revertidas em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira dos Partidos Políticos.

TAC
O TAC firmado pelo MPE do Ceará previa que as coligações de Madalena não abusariam de instrumentos sonoros ou de sinais acústicos durante o período de propaganda eleitoral dos candidatos. Determinava ainda que, se houvesse descumprimento ao TAC, seria aplicada multa no valor de R$ 1.064,10, a ser revertida para o Fundo Estadual de Reparação dos Direitos Difusos.

Diante do descumprimento do acordo, o MPE requereu a aplicação da multa, o que foi negado em primeira instância e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que afirmou não haver previsão legal para tanto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Respe 28.478

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