Extra petita

Ali Mazloum pede suspensão de decisão do TRF-3

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2 de março de 2011, 18h45

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra decisão da desembargadora federal Cecília Marcondes, que, sem solicitação expressa do Ministério Público Federal, manteve o juiz no pólo passivo de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa. A defesa pede que seja suspenso o ato da desembargadora, por entender que a decisão foi extra petita, portanto, "nula", "ilegal" e "teratológica". O pedido será analisado pela presidência do TRF-3.

Cecília Marcondes é relatora do Agravo de Instrumento em curso na 3ª Turma do Tribunal Federal da 3ª Região, impetrado pelo Ministério Público Federal contra decisão da 25ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. O juízo de primeiro grau reconheceu a inadequação da Ação Civil Pública movida pelo MPF e extinguiu o processo em relação a vários réus, entre eles o juiz Ali Mazloum, com base no artigo 17, parágrafo 11, da Lei 8.429/92.

O juiz federal, representado pelo escritório Ribeiro de Mendonça, Nozima e Bueno Advogados Associados, destaca que, ao ingressar com o Agravo de Instrumento no TRF-3, o MPF solicitou apenas a manutenção das medidas cautelares até o julgamento do recurso, a manutenção da indisponibilidade dos bens dos réus e nova decretação de indisponibilidade, no caso de decisão posterior à sentença agravada. Segundo a defesa, em nenhuma das mais de 100 páginas do recurso foi solicitada a manutenção de Ali Mazloum no pólo passivo da ação.

No entanto, segundo o Mandado de Segurança, mesmo assim, a desembargadora recebeu o Agravo e, ex officio, concedeu medida "não solicitada, não requerida, não postulada". Em sua decisão, Cecília Marcondes concluiu que: "(…) deverão ser mantidos os decretos de indisponibilidade que recaem sobre os bens de todos os réus da ação de improbidade. Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para o fim de manter no pólo passivo da Ação Civil Pública para apuração de improbidade administrativa todos os corréus excluídos pela decisão hostilizada, até o pronunciamento definitivo do órgão colegiado".

A desembargadora manteve liminarmente o juiz Ali Mazloum no pólo passivo da ação, sem que houvesse pedido principal ou cautelar ou que houvesse pedido de reforma da sentença, o que viola os artigos 515, 522 e 524, II, 558, do CPC, de acordo com a defesa.

Mazloum também destacou que é inquestionável a inépcia do Agravo, pois o MPF não formulou, quanto ao mérito do recurso, o pedido de reforma da decisão agravada, nem expôs as razões do pedido de reforma da decisão. Nesse sentido, a defesa citou jurisprudência do TRF-3, inclusive da própria desembargadora, em julgamento de 2009: "O Código de Processo Civil dispõe expressamente que a petição de Agravo de Instrumento deve atender a determinados requisitos, dentre os quais consta a previsão das razões do pedido de reforma da decisão recorrida".

A defesa alega ainda que nem mesmo os pedidos expressamente formulados dizem respeito ao juiz federal, porque não houve medida cautelar alguma contra ele no curso da ação civil que o atingisse, nem mesmo decretação de indisponibilidade de seus bens. "O Ministério Público Federal encontra-se verdadeiramente ‘perdido’ no emaranhado das mais de 23.000 laudas, condensadas em 87 volumes que os autos encerram, pois supôs que o ora impetrante Ali Mazloum tivesse sido alcançado pela indisponibilidade de bens, quando na verdade tal determinação judicial jamais foi lançada contra ele. O agravante parece não ter lido o processo, recorreu por recorrer!"

Denúncia inepta
Mazloum também alega que a Ação Civil Pública tem como base denúncia inepta, ou seja, a mesma que fundamentou a Ação Penal que, em decorrência da Operação Anaconda, o acusou de participar de um esquema de venda de sentenças judiciais, ameaça e abuso de poder. A denúncia foi recebida em novembro de 2003 pelo Órgão Especial do TRF-3, que também decidiu pelo afastamento do juiz do cargo. Porém, em dezembro de 2004, o Supremo Tribunal Federal trancou a denúncia, atendendo pedido de Habeas Corpus do juiz federal, por entender que ela era "inepta", "cruel", "sem base empírica", "fruto da criação mental da acusação", "sem concatenação lógica".

No mesmo ano, o MPF decidiu ingressar com Ação Civil Pública para cobrar R$ 30 milhões por supostos danos morais à União, porém com as mesmas cópias das peças que instruíram a Ação Penal. A defesa alega que, apesar de o MPF atribuir o crime de improbidade administrativa ao juiz, não há qualquer acusação relacionada com desvio de dinheiro público ou enriquecimento ilícito. "Anote-se: sem mencionar quando, porque ou como chegou aos imaginários danos. E sem que das condutas narradas pudessem emergir essas consequências", afirmou a defesa no Mandado de Segurança.

Perseguição
Não é a primeira vez que o juiz federal questiona as decisões da desembargadora. Em janeiro deste ano, Mazloum arguiu a suspeição de Cecília Marcondes por entender que ela não tem isenção e imparcialidade para julgar o Mandado de Segurança apresentado por procuradores da República contra ele. Trata-se do caso em que o juiz baixou portaria colocando no mesmo plano juiz, procurador, advogado e defensor público, o que causou revolta entre membros do MPF.

Na Arguição de Suspeição, Mazloum afirmou que desde 2003 foi alvo de seis acusações falsas do MPF e que em todas elas a desembargadora votou pela abertura das investigações. "Errar uma vez seria até admissível, mas aqui se está diante de mais de seis casos concretos de injustiça clamorosa, visível a olho nu, repelidos com contundência pelas instâncias superiores", argumentou.

Em entrevista à revista Joyce Pascowitch de fevereiro, Mazloum acusou membros do TRF-3 de racismo, ao citar um caso em que concedeu Habeas Corpus a um médico de sobrenome Hussein. "Uma desembargadora disse que eu havia feito isso porque ele tinha o mesmo sobrenome do meu pai. Acredita que foi escrito nos autos que éramos parentes do ditador Saddam Hussein?", desabafou na entrevista.

Mazloum também já processou a procuradora regional da República Janice Ascari, que coordenou a Operação Anaconda no órgão. Em dezembro de 2010, ela foi condenada a pagar indenização por dano moral de R$ 15 mil ao juiz federal por tecer comentários sobre sua conduta no blog do jornalista Luís Nassif. Ela afirmou que, no inquérito que resultou na denúncia contra o delegado Protógenes Queiroz, instaurado para apurar o vazamento de informações da Operação Satiagraha, houve "o vazamento do vazamento". Segundo Mazloum, a procuradora não esclareceu quem teria propiciado o vazamento de informações "dando a entender, sibilinamente, que teria sido obra do magistrado".

A procuradora chegou a dizer, em sua defesa, que o processo foi proposto devido à "animosidade existente entre as partes". Janice também vai responder a Ação Penal pelas mesmas acusações no Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler o Mandado de Segurança.

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