Voto aberto

TJ-RO terá de votar novamente lista devolvida à OAB

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1 de março de 2011, 21h01

Eugenio Novaes/OAB-SP
Ophir: não pode haver decisão de tribunal que negue eficácia ao Quinto Constitucional - Eugenio Novaes/OAB-SP

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia coloque novamente em votação a lista sêxtupla enviada pela OAB para preenchimento de uma vaga de desembargador pelo quinto constitucional. O CNJ determinou também que a votação seja aberta, diferente do que aconteceu quando o TJ-RO devolveu a lista porque nenhum dos candidatos obteve votos suficientes.

Na decisão, o CNJ entendeu que as listas referentes ao quinto devem atender ao princípio da transparência e serem votadas de maneira aberta e fundamentada. O relator do caso, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, foi vencido e a decisão foi baseada no voto do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, que abriu a divergência do relator e foi seguido pela maioria dos conselheiros.

O Pedido de Providências da OAB-RO que pediu a impugnação da devolução da lista à entidade foi baseada na violação do artigo 93, inciso X, da Constituição Federal, que determina que "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros". Além disso, foi alegada a contradição ao parágrafo único do artigo 94 da Constituição, que tem a seguinte redação: "recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação".

Na sessão do CNJ, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante questionou: "para os juízes que concorrem a uma promoção por vaga de merecimento é exigida a fundamentação de votos, por que não se exigir o mesmo no tocante às listas da advocacia e do Ministério Público?".

Com a decisão do CNJ, a lista sêxtupla com as indicações da OAB-RO que havia sido devolvida retornará ao TJ-RO, para que a examine de novo. Segundo Cavalcante, a decisão do tribunal não podia negar eficácia à Constituição, e quanto ao quinto, "a Justiça é feita por advogados, membros do MP e magistrados. O legislador constituinte, quando determinou que um quinto das vagas de julgadores nos tribunais seria da advocacia e do MP teve como objetivo uma maior humanização desses tribunais a partir da visão da advocacia e do MP". Com informações da Assessoria de Imprensa da Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil.

Pedido de Providências 0007009-91.2010.2.00.0000

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