Vaga do partido

Tucanos pedem para assumir vagas na Câmara

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1 de março de 2011, 8h45

Três suplentes do PSDB recorreram ao Supremo Tribunal Federal, por meio de Mandado de Segurança, para tentarem assumir as vagas de deputados federais do partido que se licenciaram para assumir secretarias em seus estados. Gervásio José da Silva, de Santa Catarina, Carlos Roberto de Campos e Antonio Carlos Pannunzio, ambos de São Paulo, questionam a forma como o presidente da Câmara dos Deputados tem decidido convocar os suplentes. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

Os tucanos paulistas sustentam que a mesa da casa chamou suplentes filiados ao Democratas, partido que integrou a mesma coligação do PSDB no pleito de 2010. Já Gervásio Silva afirma que a Câmara ainda não o convocou, apesar de ele ser o primeiro suplente do partido no estado de Santa Catarina.

No pedido, os suplentes citam a decisão do Supremo no julgamento da liminar no MS 29.988, em dezembro do ano passado. A corte determinou que, no caso concreto, fosse empossado o suplente do partido, e não da coligação, para a vaga deixada em razão da renúncia do titular. O trio também citou a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 22.580, que prevê que o mandato pertence ao partido político, e não ao candidato.

De acordo com os argumentos apresentados, da norma do TSE se conclui que a vaga deixada em razão da renúncia ao mandato pertence ao partido, "mesmo que tal partido tenha conquistado num regime eleitoral de coligação partidária".

Os suplentes pedem a concessão de liminar para que seja "imediatamente determinada sua convocação e poss’e. E, no mérito, que lhes seja assegurada a "prerrogativa de sempre ocupar a vaga aberta em decorrência de eventual licença seguida a ordem de suplência exclusivamente considerada a sua própria agremiação partidária". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 30.407

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