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31 maio 2011
Controle Externo
MP não aceita redução do seu controle sobre a Polícia
O controle externo da atividade policial é instrumento essencial para a plena garantia dos direitos humanos. Esta conclusão se durante o I Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, realizado nos dias 26 e 27 de maio pela Comissão de Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial.
Na Carta de Brasília, documento assinado durante o encontro, promotores e procuradores se mostraram absolutamente contrários a qualquer forma de supressão ou redução das atribuições do MP relativas ao exercício do controle externo e alertam: a redução dessas prerrogativas implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa de direitos sociais e individuais indisponíveis.
Segundo o documento, no exercício do controle externo, é necessário contato constante entre Ministério Público, cidadão e sociedade civil. É fundamental o acesso a todas as informações sobre a atividade policial, buscando identificar irregularidades, desvios e abusos no poder de Polícia, visando, inclusive, maior eficiência das polícias.
Os promotores e procuradores responsáveis pelo controle externo devem trabalhar em parceria com as ouvidorias e corregedorias de Polícia, além de ficarem atentos a irregularidades cometidas por policias.
Para o conselheiro Mario Bonsaglia, presidente da Comissão de Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial, tanto o Encontro Nacional, quanto a Carta de Brasília, apontam um avanço da sociedade brasileira no sentido de sanar o problemas e otimizar as atividades policiais.
Além da carta, os participantes do encontro discutiram, em grupos de trabalho, rotinas, procedimentos e técnicas de investigação nas seguintes áreas: combate à corrupção policial; controle das polícias militares e das polícias das forças armadas; controle externo concentrado; combate aos grupos de extermínio, autos de resistência e execuções sumárias; e combate à tortura.
Aprovadas em Plenária, as propostas dos grupos serão remetidas à Conselho Nacional do Ministério Público para análise, discussão e adoção de providências, tais como a proposição de nota técnica e a elaboração de propostas de recomendação ou de resolução a serem apreciadas pelo Plenário do CNMP. Com informãções da Assessoria de Comunicação da CNMP.
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2011
Comentários
Comentários de leitores: 12 comentários
eu me fiscalizo
Quem conhece o proceder deles sabe do que estou falando. Por outro lado, pergunta-se: EM QUE MELHOROU PARA O CIDADÃO E CIDADÃ BRASILEIROS DESDE A CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988?
Passamos ater menos corrupção dos agentes públicos e políticos; a polícia passou a ser menos corrupta e praticar menos abusos contra os suspeitos....?
POLICIA FISCALIZADA POR FISCAL OBSCURO?
Claro está que o Constituinte de 1988 se moveu mais pelas circunstancias do passado recente, uma ditadura na qual o Estado se utilizou das instituições policiais para avançar sobre os direitos dos cidadãos.
Imaginou uma possível instituição acima do bem e do mal, que exercesse o controle externo da atividade policial, dando poderes excessivos ao Ministério, daí surgirem imaturos promotores de justiça, recem saídos da adolescencia e sem qualquer experiencia de vida (muitos deles nascidos em berço de ouro e filhos da alta casta), se arvorando superiores funcionais de autoridades policiais já calejadas e com larga folha de serviços à sociedade. Que o digam as tais RECOMENDAÇÕES, uma invenção puramente com o objetivo de autoafirmação de um órgão público, cujo atendimento não é imperativo, por não ser ordem administrativa superior e nem ordem judicial.
POLICIA FISCALIZADA POR FISCAL OBSCURO?
Claro está que o Constituinte de 1988 se moveu mais pelas circunstancias do passado recente, uma ditadura na qual o Estado se utilizou das instituições policiais para avançar sobre os direitos dos cidadãos.
Imaginou uma possível instituição acima do bem e do mal, que exercesse o controle externo da atividade policial, dando poderes excessivos ao Ministério, daí surgirem imaturos promotores de justiça, recem saídos da adolescencia e sem qualquer experiencia de vida (muitos deles nascidos em berço de ouro e filhos da alta casta), se arvorando superiores funcionais de autoridades policiais já calejadas e com larga folha de serviços à sociedade. Que o digam as tais RECOMENDAÇÕES, uma invenção puramente com o objetivo de autoafirmação de um órgão público, cujo atendimento não é imperativo, por não ser ordem administrativa superior e nem ordem judicial.
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