Erro nos cálculos

"Ação Popular não serve para questionar precatório"

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28 de maio de 2011, 9h03

A Ação Popular não é servil à defesa de interesses particulares, tampouco interesses patrimoniais individuais, ainda que homogêneos. O entendimento faz parte da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mas é usado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo para pôr fim a uma ação que trata de possíveis juros milionários pagos indevidamente a uma dupla de empresários.

A suposta irregularidade foi levantada pelo jornalista e ex-deputado Afanasio Jazadji, como noticiou a Consultor Jurídico. De acordo com o autor do pedido, os antigos donos da área onde hoje fica o Parque Villa Lobos, na zona oeste da capital paulista, os empresários e primos Antonio João Abdalla Filho e José João Abdalla Filho, teriam recebido mais de R$ 228 milhões de juros. A área do parque tem 600 mil m2 e custou aos cofres públicos R$ 2,5 bilhões. Na época, a dívida foi convertida pela Fazenda Pública em um precatório, a ser pago em dez parcelas anuais de R$ 250 milhões.

Para o autor da ação, o problema estaria nos pagamentos feitos entre o quarto e nono anos, que coincidem com as gestões tucanas de José Serra e de Geraldo Alckmin. Como as parcelas foram pagas sem atraso, os juros moratórios não eram devidos. Apesar de não responderem solidariamente no processo, a Administração Pública é representada pelo ex-procurador-geral Marcos Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e pelo atual, Elival da Silva Santos.

Sem resolução de mérito
"A ação deve ser extinta, sem resolução de mérito", escreve a procuradora do estado que assina a contestação da PGE-SP, Mirna Cianc. O argumento do órgão é idêntico ao dos outros dois acusados: o meio processual utilizado por Jazadji não atende à sua expectativa. De acordo com eles, a Ação Popular não se destina à proteção de interesses particulares, mas sim exclusivamente a salvaguardar interesses da coletividade e difusos.

Para o órgão, fica claro que a intenção do jornalista com a ação foi defender os interesses "dos credores de precatórios de natureza alimentar, que no entender do requerente teriam preferência absoluta e deveriam ter sido atendidos com o importe direcionado ao pagamento de precatórios de outra natureza".

Para Jazadji, o dano no caso do Parque Villa Lobos ocorreu porque, nas parcelas pagas entre 2004 e 2010, teriam sido computados juros moratórios indevidos. Tais débitos já teriam sido citados dentro do exercício financeiro do vencimento, antes de 31 de dezembro de cada ano. Só em São Paulo, as 400 mil pessoas que esperam pela execução do título possuem um crédito de R$ 20 bilhões com o estado.

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo adota a doutrina de Hely Lopes Meirelles, Arnoldo Wald e Gilmar Mendes. De acordo com os autores, em Mandado de Segurança e ações constitucionais, a Ação Popular "é um instrumento de defesa de interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros. Por ela não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interessa da comunidade".

O órgão chama atenção para outro ponto que levaria à extinção do processo sem análise do mérito. Segundo a PGE, o jornalista pretende, por meio da Ação Popular, para promover uma espécie de controle abstrato da constitucionalidade da lei que determinou o pagamento dos juros, "hipótese não abarcada" por esse meio. Isso porque Jazadji põe em xeque duas normas que disciplinam o cálculo de juros dos precatórios: a Lei Estadual 11.377, de 2003, e o Decreto 46.030, de 2001.

Tanto PGE-SP quanto Elival da Silva Ramos e Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo atentam para outro fato: na época da aprovação da Lei 11.377, Afanasio Jazadji era deputado estadual pelo DEM. De acordo com os procuradores, "o próprio autor da Ação Popular não opôs qualquer dissidência ou oposição partidária quanto ao teor do texto".

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