Mercado livre

União não é obrigada a garantir preço do arroz

Autor

27 de maio de 2011, 6h12

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) para fixar o preço mínimo para o arroz, compatível com os custos de produção. Para o TRF-4, não existe regra legal que obrigue a União a dar esta garantia. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, no dia 24 de maio.

As garantias requeridas referiam-se às safras 2004/2005, estocada, e seguintes. Segundo a Farsul, o preço do arroz no Brasil deveria ser fixado em um mínimo que compreendesse tanto o custo suportado pelo produtor quanto a sua margem de lucro. A entidade argumenta que cabe à União implementar mecanismos para regular a política agrícola na defesa do setor de produção.

Após analisar a apelação, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que, na vigência da Constituição Federal de 1988, nada obriga a União a editar norma de garantia de preço mínimo ou rentabilidade mínima para o produtor.

Em seu voto, Silva citou decisão anterior sobre o tema: “No âmbito privado, o ajuste de preços é expressão de liberdade de contratar, e os agentes econômicos envolvidos são orientados por parâmetros decorrentes da economia de mercado, hoje em nível global”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a Sentença.
Clique aqui para ler o Acórdão.

 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!