Clamor público

Empresário acusado de homícidio pede HC no Supremo

Autor

27 de maio de 2011, 17h01

Acusado de homicídio, um empresário capixaba entrou com novo Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para afastar da decisão de pronúncia (que remeteu o julgamento do crime ao Tribunal do Júri) as duas circunstâncias qualificadoras do crime: motivo fútil e impossibilidade de defesa por parte da vítima. A defesa diz que o empresário de 50 anos realmente cometeu o delito, mas o fez em legítima defesa.

Por prevenção, o relator do HC é o ministro Celso de Mello. No HC 96.483, a 2ª Turma do STF concedeu a ordem ao acusado porque sua prisão preventiva foi decretada com base em “fundamentos extremamente genéricos”. Na ocasião, o ministro Celso de Mello afirmou que “o clamor público não pode erigir-se em fator subordinante da decretação ou da preservação da prisão cautelar de qualquer réu”.

No novo HC, a defesa sustenta que o clamor público gerado pelo crime e a cobertura dos veículos de comunicação capixabas, que o teriam transformado num “assassino frio e cruel”, colocam em risco um julgamento isento. O julgamento pelo Tribunal do Júri de Vitória está marcado para o próximo dia 1º. 

“Não resta dúvida que há risco de supressão do princípio fundamental de presunção da inocência, que norteia o processo penal. Assim, no Tribunal Popular, todos os princípios para tentar assegurar um julgamento imparcial perdem sua eficácia em muitos de seus julgamentos. Pode-se dizer que a verdade é aquela que a mídia nos mostra como verdadeira, porque a repetição dos veículos de informação dá o tom de veracidade, mesmo com o nosso senso crítico (obviamente que nos resguardamos de algumas coisas absurdas), e, assim, o falso pode se tornar verdadeiro”, argumenta a defesa.

De acordo com os autos, o empresário se envolveu em uma briga com um grupo de jovens. Ele sofreu um corte de faca numa das mãos e também recebeu vários socos e pontapés. Conseguiu escapar e chegou até seu carro, onde pegou seu revólver e atingiu um dos supostos agressores, que vinha em sua direção. 

Segundo a denúncia do Ministério Público capixaba, a vítima queria apenas “serenar os ânimos”, mas foi covardemente assassinada. Já os advogados alegam que o acusado só pensou em se defender para garantir a sua sobrevivência. “Reagiu à injusta agressão e efetuou dois disparos com a arma que estava em punho, na direção do possível agressor que corria ao seu encontro, disparos que o atingiram de forma fatal, levando-o à morte", diz a defesa. 

Segundo os advogados, "o paciente é um jovem senhor, tem 50 anos de idade, e, sem dúvida, não tem o mesmo vigor de um homem na faixa dos 20 anos, levando em conta que seus agressores eram seis ou oito homens alcoolizados e possivelmente agiam também sob o efeito de substâncias entorpecentes ilícitas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 108.541

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!