Relevância social

MP dos hospitais terá julgamento abreviado

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27 de maio de 2011, 18h48

A ação sobre a Medida Provisória dos Hospitais Universitários terá julgamento abreviado. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSDB contra a MP 520/10.

O ministro entendeu que a matéria é de extrema relevância e tem especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Por isso, permitiu que fosse julgada diretamente pelo Plenário do Supremo. Aplicou ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99, conhecida como Lei das ADIs.

A MP cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para apoiar a prestação de serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de ensino e pesquisa nos hospitais universitários federais.

De acordo com a medida, a EBSERH será uma sociedade anônima de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), com patrimônio próprio e capital social 100% da União. Com sede em Brasília, a empresa poderá manter escritórios em outros estados, além de subsidiárias regionais, e poderá, por exemplo, fazer contratações temporárias por meio de processo seletivo simplificado, baseado em análise de currículo.

Na ação, o PSDB alega que a MP viola as regras constitucionais da autonomia universitária, do concurso público e os requisitos constitucionais da relevância e da urgência necessários para a edição de Medidas Provisórias. Segundo o partido, o objetivo da MP é claro: “permitir que a contratação de pessoal para os hospitais universitários escape à obrigatoriedade do concurso público”.

Na decisão, ele determina que sejam providenciadas informações sobre a matéria e que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre a MP. Com Informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4605

 

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