Coação ilegal

STF anula decreto de prisão de deputado estadual

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25 de maio de 2011, 8h54

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou o decreto de prisão temporária contra o ex-deputado estadual de Alagoas Antônio Ribeiro de Albuquerque. A decisão confirma a liminar concedida em Habeas Corpus contra a prisão temporária pela acusação de homicídio.

Ao conceder a liminar, o ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, ressaltou a incompetência da 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió que decretou a prisão, "a configurar flagrante constrangimento ilegal" contra o deputado. A liminar foi deferida para suspender os efeitos da decisão que decretou a prisão temporária.

Os advogados de defesa apontaram a ocorrência de coação ilegal, pois o decreto de prisão não observou o direito ao foro por prerrogativa de função segundo o qual o deputado deveria ser processado e julgado pelo TJ-AL. De acordo com a defesa, ainda que fosse admitida a tese de que o afastamento temporário do deputado afastasse a competência do TJ-AL, esta seria do Tribunal do Júri porque o homicídio é crime doloso contra a vida.

Albuquerque foi afastado da presidência da Assembleia Legislativa de Alagoas, por decisão do Tribunal de Justiça do estado. Sua prisão foi decretada por ele ser considerado necessário para as investigações de um homicídio que aconteceu em maio de 1996, no qual estaria envolvido. Com informações da Assessoria de Imprensas do Supremo Tribunal Federal.

HC 95.485

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