Direito de opinar

Ex-secretário do PSDB não indenizará Paulo Preto

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24 de maio de 2011, 19h46

A juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que o ex-secretário-geral do PSDB, Evandro Losacco, não deve pagar danos morais ao ex-diretor de Engenharia da Dersa (Companhia de Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Em entrevista à revista IstoÉ, em agosto de 2010, Losacco disse que o engenheiro arrecadou R$ 4 milhões com empresários e não repassou à campanha eleitoral do partido. Paulo Preto já recorreu da decisão.

A juíza considerou que "o réu foi apenas um dos vários entrevistados pela revista que fez afirmações em relação à pessoa do autor. A revista desde o início deu um tom à matéria e dentro deste contexto foram o réu e outras pessoas entrevistadas, não tendo nem o réu nem os demais entrevistados a intenção de fazer calúnia contra o autor, dando apenas a sua opinião à revista como meros entrevistados".

Tonia Kôroku entendeu que Losacco não pretendeu imputar um crime a Souza, caso contrário, o teria denunciado às autoridades legais. "Toda a matéria foi escrita em torno de uma suspeita contra o autor, que não foi levantada pelo réu e sim por uma série de dados coletados e que são mencionados na revista. As palavras do réu foram apenas mais um dado no meio de tantos outros colhidos pelos jornalistas que escreveram a matéria."

Segundo a juíza, o ex-secretário do PSDB foi só "parte de um grande quebra cabeça que os jornalistas acreditaram estar desvendando" e não agiu com dolo. "Ele apenas deu a sua opinião como entrevistado, exercendo o seu direito de opinar livremente. Não há crime na liberdade de expressão, apenas se houver abuso, o que não foi o caso", afirmou.

Opinião
Paulo Vieira de Souza já recorreu da sentença. "Vou até o fim, recorrer a todas as instâncias possíveis", declarou. O engenheiro disse acreditar que o Judiciário é justo e ainda aguarda decisão nas outras oito ações cíveis e seis criminais que ajuizou por conta das acusações. Contudo, admite ter ficado perplexo com a decisão da juíza, que considerou a manifestação de Losacco apenas uma opinião. "Ela poderia até achar que não era ofensa. Mas dizer que é uma simples opinião?", critica.

"Pela minha experiência com a imprensa, se a declaração da pessoa está entre aspas é que a pessoa afirmou isso. Se o que está na IstoÉ foi o que ele falou, pra mim não é opinião, é acusação formal." Ele considerou que cabe ao Judiciário pedir provas das alegações, e disse que os membros do PSDB entrevistados para a reportagem desmentiram as declarações publicadas na revista.

"Se dizer claramente que eu ‘acharcava’ empresários, que desviei R$ 4 milhões, sumi com o dinheiro e viajei, sem provar nada disso, é só emitir opinião, vou emitir opinião contra todos." Quanto à decisão, chamou atenção para o fato de nela não ser citada nenhuma jurisprudência nem artigo de lei.  

Ele lembrou que em quatro anos administrou diversas obras, aprovadas por todos os órgãos de controladoria, como a Marginal Tietê, o Rodoanel, e a avenida Jacú-Pessego. "Se perder, vou emitir minha opinião como profissional."

Legitimidade
Liminarmente, a juíza rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e denunciação da lide à Editora Três Comércio de Publicações Ltda ou aos jornalistas Sérgio Pa
rdellas e Cláudio Dantas Siqueira, levantadas por Losacco.

Ela considerou que a culpa que Souza atribuía a Losacco é diferente e independente da eventual culpa da revista que publicou a notícia. Ela também observou que seria necessária produção de provas para esclarecer como aconteceu a entrevista, quais as afirmações feitas pelo réu e se elas foram publicadas sem distorções ou cortes.

Clique aqui para ler a decisão.

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