Percalços tecnológicos

Tribunais superiores explicam problemas técnicos

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21 de maio de 2011, 8h45

A instalação do processo eletrônico no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça tem trazido benefícios e prejuízos. Como toda novidade em fase de implementação, alguns problemas têm aparecido conforme o sistema é usado.

A diferença entre os sistemas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a demora, os limites da certidão, e a nova linguagem eletrônica são só algumas das reclamações de advogados sobre o processo eletrônico, já implantado nos tribunais superiores.

Quem usa o sistema de peticionamento eletrônico sabe que o período do final da tarde é o momento de rush. Como a maior parte dos acessos é feito nesse período, o sistema fica sobrecarregado e tende a travar ou ficar lento.

Para evitar essa sobrecarga, Tereza Garrido, assessora no gabinete do Secretário-Geral da Presidência do STJ, orienta os advogados para que evitem digitalizar os documentos, e que já o produzam diretamente no computador. A diferença de tamanho entre o arquivo digitalizado (escaneado) e o digital (produzido digitalmente, convertido de Word para PDF) é de até 100 vezes.

Depois de digitalizar todos os seus processos, o tribunal passou a gerar em formato digital todos os seus documentos, ou seja, eles são produzidos diretamente no computador. Apesar disso, a assessora informa que a área de informática da Corte está trabalhando para ampliar a capacidade de processamento.

Segundo Carlos Leonardo Pires, responsável pelo Processo Eletrônico, da Secretaria de Tecnologia da Informação do STJ, em casos extremos, em que o sistema não funcione até as 23h59, o advogado deve peticionar informando que o site estava fora do ar. Com isso, vai ser instaurado um procedimento interno de auditoria para checar a informação e permitir que o prazo, por ventura perdido, seja validado.

Mudança
Para aqueles que reclamam do trabalho e tempo gastos em escanear muitos documentos para anexar às peças (que não devem ser escaneadas!), Lopes lembra que certamente isso custa muito menos dinheiro, e tempo do que ir até Brasília protocolá-las.

Ele explica que antes do processo eletrônico os processos demoravam 100 dias pra serem distribuídos, e hoje só demoram seis, ou dois, se já for enviado eletronicamente pelos tribunais de origem. Todos já assinaram termo de cooperação com o STJ. O último foi o TJ-MG, um dos que ainda falta implantar o sistema.

O responsável pelo processamento eletrônico do STJ lembra que com esse tipo de mudança, o custo e a atividade não deixa de existir, “mas vai pra outra finalidade”. No caso, o gasto tido com correio e transportes foi para investimentos tecnológicos, e a “atividade do carrinho” que transporta os autos foi substituída pela digitalização dos processos. “Não existe mágica como acabar com os procedimentos. O que se faz é substituir por um procedimento melhor”.

Quanto à diferença entre os sistemas do STF e STJ, Pires explicou que eles ainda não são unificados, mas que a unificação está em andamento para funcionar o quanto antes. Segundo ele, o envio de processos do STJ para o STF já está funcionando eletronicamente.

Instrumentos
Além de ter certificação digital, driver de leitora de cartão (na hipótese de a certificação digital usar esse sistema) ou token, e o SafeSign versão 2.1.6 (ou superior), programa que administra o certificado digital, para ter acesso ao peticionamento eletrônico, os advogados devem instalar alguns programas em seus computadores e se cadastrar nos sistemas.

Para acessar o peticionamento do STJ é preciso ter o sistema operacional Windows NT (ou superior), o navegador Internet Explorer 6.0 (ou superior) ou Firefox 1.5 (ou superior), e o plugin Java Runtime Enviroment (JRE) versão 1.5.0_08 (ou superior).

No caso do STF, é necessário resolução mínima de tela de 1024 x 768 pixels, memória RAM livre do computador acima de 1 Gigabyte e versão Java 1.6 update 15 (ou superior). O limite de tamanho dos arquivos no STJ é de 5 MB e do STF é de 10 MB. Ambos só recebem arquivos em PDF, ou seja, os computadores dos advogados também precisam ter programas que convertem os arquivos para esse formato.

O STJ alerta que só podem ser anexados até 100 arquivos por petição, e caso a soma dos arquivos que formam a petição ultrapasse esse limite, os restantes podem ser remetidos em nova mensagem, informando no campo “AUTOR” que se trata de complemento da petição anterior.

Para tudo não ficar virtual, e dar um pouco de concretude aos usuários, ao concluir o envio da petição, os sistemas apresentam uma tela com um resumo do peticionamento, que pode ser impressa. Nela constarão informações como a data e hora da transmissão, nome do advogado e das partes, além da relação da petição e arquivos enviados.

Carteira-certidão
O advogado Thiago Anastácio ficou mais de um mês com seu escritório “parado”, porque sua carteira da OAB veio com um defeito no chip e ele teve que esperar que fosse emitida uma 2ª via.

Superado esse problema inicial, ele reclama que o sistema impede que deixe uma peça processual pronta em seu escritório para outro advogado enviá-la aos tribunais superiores, porque o envio só é possível com sua certificação. Nesse sentido, não pode ir para uma audiência, para a qual deve portar sua carteira profissional, e deixar o trabalho para ser enviado, que também precisa do documento.

Pires explica que o certificado “é o que diz quem você é. Entregá-lo a outra pessoa é o equivalente a confiar seu cartão bancário a ela”. Por conta disso, reforça que “a rotina de trabalho do advogado vai mudar mesmo”.

Nesse mesmo sentido, ele também responde à reclamação de outros advogados quanto à linguagem eletrônica, que para alguns é difícil de entender. O especialista em TI explica que a realidade atual é de inclusão digital. “É uma necessidade dos tempos”.

Segundo ele, o momento tem feito surgir os “analfabetos formados”, pessoas com grande conhecimento especifico, mas que ao não interagir com computador se limitam. Ele explica que o STJ entende ISS e permite que as peças processuais também sejam entregue presencialmente, e não exclusivamente pela internet.

Individuais
Quem já usou, diz que o atendimento das áreas de TI dos tribunais superiores e da OAB, tanto por e-mail, quanto por telefone, costuma ser atencioso e eficaz. Ao apresentar dúvida ou pedir orientação, os técnicos prontamente indicam os procedimentos que devem ser feitos de uma maneira mais clara do que os manuais dos sites dos tribunais.

Procurado pela ConJur, o STF se limitou a declarar que “embora os problemas relatados pareçam casos pontuais, tendo em vista que não houve número significativo de reclamações, os usuários que encontrarem problemas deverão entrar em contato com a Central de Atendimento do Supremo Tribunal Federal para receberem orientações específicas em cada caso”.

Para quem ainda tem problemas técnicos com o processamento eletrônico dos tribunais superiores, e não conseguir solucioná-los com as orientações das áreas específicas do assunto nos sites do STF e do STJ, é só entrar em contato com os técnicos em tecnologia da informação das Cortes:

STJ (61) 3319-9993
STF (61) 3217-4456

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