Mudança de horário

Anamages questiona resolução do CNJ no Supremo

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21 de maio de 2011, 5h54

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça. A resolução prevê o funcionamento dos tribunais de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas. A Anamages alega que a medida fere o princípio constitucional da autonomia dos tribunais, da separação dos poderes e da eficiência.

Segundo a associação, o princípio do autogoverno dos tribunais está previsto no artigo 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Constituição. Os dispositivos determinam que compete privativamente aos tribunais “eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos (…) dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos” e "organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados”.

A Anamages alega que o princípio da separação dos poderes também foi violado “porque intimamente ligado à autonomia do Judiciário”, e da eficiência. “A atuação administrativa do Tribunal, que poderia adaptar o horário de funcionamento às necessidades locais, encontra-se engessado pela mencionada normatização”, diz a Anamages.

A Resolução também está sendo questionada no Supremo pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que entrou com a ADI 4.598. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.600

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