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Juiz condena controlador por acidente da Gol

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19 de maio de 2011, 21h44

O juiz Murilo Mendes, da Justiça Federal da 1ª Região, condenou o controlador de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto. Ele foi considerado negligente quanto a fatos que contribuíram para o acidente com o avião da Gol, em 2006, no qual morreram 154 pessoas. A pena será substituída por prestação de serviços comunitários e pela proibição do exercício da profissão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de acordo com informações da Agência Brasil.

Também acusado pelo Ministério Público, o controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos foi absolvido. Segundo o juiz, as provas e os depoimentos mostraram que ele não tinha aptidão para ocupar o cargo e que só o fez por falta de pessoal. "A prova dos autos dá conta de que o sistema aprovou, e dolosamente no meu entender, Jomarcelo sem que ele tivesse a mínima condição de ser aprovado", afirmou o juiz. Ele analisou a conduta do controlador com base no instituto de inexigibilidade de conduta diversa.

Lucivando Alencar, por sua vez, foi considerado apto a ocupar o cargo. Ele observou que era impossível ao controlador receber as chamadas dos pilotos do Legacy porque as frequências do console da cabine de controle não estavam programadas corretamente.

Nesta semana, Mendes condenou os pilotos do jato Legacy, os norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, a quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto. A condenação também foi convertida em prestação de serviços comunitários, que deverá ocorrer nos Estados Unidos.

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