Voto popular

Deputado questiona projetos de plebiscitos

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19 de maio de 2011, 7h59

O deputado estadual paraense Celso Sabino de Oliveira contesta o ato da Mesa da Câmara dos Deputados que colocou em votação dois Projetos de Decreto Legislativo sobre a convocação de plebiscitos sobre o desmembramento do estado do Pará e da formação dos estados do Tapajós e Carajás. O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal em um Mandado de Segurança com pedido de liminar.

Oliveira pede que a tramitação dos projetos dos Decretos Legislativos 731/2000 e 2300/2009 sejam suspensas, enquanto não for feito estudo técnico necessário para auxiliar a população a votar.

Divisão estadual
No pedido de Mandado de Segurança é dito que, conforme dados do Censo 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o estado do Pará tem 143 municípios e população de mais de 7,5 milhões de habitantes. O deputado diz que com a hipotética divisão, o novo estado do Carajás terá 39 municípios e território correspondente a 25% do estado do Pará. Já Tapajós contará com 27 municípios e território de 58%.

Segundo o parlamentar, a tese mais usada por quem defende a divisão é a falta de interesse do governo estadual em atender as localidades mais distantes da capital do estado, o “que, supostamente, deixa a população dessas regiões sem investimento que desenvolva os locais onde vivem”.

Alegações
Oliveira sustenta que ainda não foram demonstrados de forma concreta os custos envolvidos com os plebiscitos e com a própria organização e manutenção dos novos estados. Segundo ele, não foi esclarecido se o desmembramento estaria dentro das possibilidades financeiras das regiões e se os plebiscitos estariam previstos no orçamento federal.

“A ilegalidade também se percebe quanto à falta de estudos técnicos que demonstrem a viabilidade econômico-social, além dos prováveis impactos tributários que sofrerá a referida região caso seja feita a divisão proposta”, afirma.

Para o deputado, “a auto-suficiência e a viabilidade de um estado devem ser demonstradas de forma analítica e pormenorizada, pois o plebiscito é uma votação que se dará em cima desses dados, devendo ser assegurado à população e aos demais membros do Poder Legislativo Federal e Estadual o direito de saber ao certo em que condições o novo Estado será criado, para que possa, desta feita, tomar a decisão correta no sentido de apoiar ou não o desmembramento do Pará em novos Estados”.

Assim, argumenta que a população, bem como os parlamentares estaduais e federais, “devem possuir embasamentos técnicos para formarem suas opiniões e tomarem as suas decisões, não podendo tal direito lhes ser tolhido”.

Pedidos
No mérito, o parlamentar pede a anulação da votação ocorrida no dia 5 de maio de 2010, na Câmara dos Deputados e que nova votação seja incluída em pauta após o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicadas (IPEA) apresentar um estudo sobre a viabilidade econômico-social.

Subsidiariamente, pede “que seja sanada a obscuridade que paira sobre a amplitude de votação do plebiscito”. A relatora do processo é a ministra Ellen Gracie. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 30.602

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