Aumento dos gastos

AMB questiona resolução que muda horário dos fóruns

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17 de maio de 2011, 0h29

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça. A norma fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público deve ser das 9h às 18h em todo o país.

Para a AMB, ao editar a resolução, o CNJ praticou inconstitucionalidade "formal e material", pois dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, como sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo.

A Resolução 130, que alterou a de número 88, determinou que o "expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo". Além disso, previu também que "no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço".

Para a AMB, a resolução impõe conduta que somente os tribunais poderiam estabelecer e exigências que só a lei poderia criar. A associação reconhece "a possibilidade de o CNJ recomendar aos tribunais a edição de lei que entendesse necessária, desde que fosse preservada a autonomia própria de cada corte para deflagrar, a seu próprio juízo e conveniência, o processo legislativo de sua iniciativa reservada".

De acordo com a ADI, a resolução gerou duas fontes de aumento de gastos públicos: decorrentes do aumento da jornada mínima diária e da imposição do horário de expediente. A AMB afirma que esta jornada de trabalho é superior à mínima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos aplicada aos tribunais federais.

O Supremo deverá se manifestar sobre o mesmo tema nas ADIs 4.586 (também ajuizada pela AMB), 4.312 (apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais — Anamages), e 4.355, apresentada pela Mesa Legislativa do Estado de Pernambuco e Anamages. São amicus curiae o Sindicato dos Servidores da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Singjus-MA), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União e a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.598

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