Semana de trabalhos

TST terá uma semana para debater jurisprudência

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13 de maio de 2011, 18h04

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, determinou a publicação da Resolução Administrativa 1.448/2011, instituindo e regulamentando os trabalhos da Semana do TST, que será de 16 a 20 de maio. Nesse período, estarão suspensas as sessões dos órgãos colegiados do Tribunal (Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno).

Durante a semana, os 27 ministros participarão de reuniões e debates sobre a jurisprudência e as normas internas e externas que regem a prestação jurisdicional no TST. Para os trabalhos, segundo a resolução, serão formados dois grupos: um de normatização e outro de jurisprudência. Cada ministro participará, com direito a voto, apenas de um grupo. As proposições aprovadas em cada grupo serão encaminhadas para apreciação de reunião plenária. Todas essas atividades são reservadas estritamente aos ministros.

Ao Grupo de Normatização compete: a análise e a elaboração de proposta de revisão das normas internas do TST, inclusive os regimentos internos do próprio Tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho; e a discussão e a elaboração de anteprojetos de lei, com prioridade para a execução trabalhista. Sobre o Grupo de Jurisprudência, a ele compete a análise e a aprovação de proposta de edição, de revisão ou de cancelamento dos enunciados de súmula, das orientações jurisprudenciais e dos precedentes normativos do TST.

O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, enviou nesta sexta-feira (13/5) ao presidente do TST ofício cumprimentando-o pela Semana do TST. No documento, Alberto de Paula Machado destaca que a OAB nacional, reunida esta semana com advogados trabalhistas militantes, decidiu sugerir como contribuição à Semana do TST a revisão da jurisprudência daquela Corte sobre três temas que afligem a advocacia: honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho; multas pela interposição de recursos e sustentação oral nos recursos de agravo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST e da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler o ofício da OAB.

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