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13 maio 2011
Questão de competência
STF vai decidir sobre reajuste para juízes do TRF-1
O Supremo Tribunal Federal deve julgar a ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) contra a União, cobrando o pagamento de correção monetária, pelo INPC, do "abono variável" previsto na Lei 10.474/2002, e juros moratórios de 6% ao ano, contados a partir de janeiro de 2003.
O Plenário do STF julgou procedente a Reclamação da União contra a decisão do juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, que determinou o pagamento dos juros e da correção monetária, em antecipação de tutela concedida à Ajufer. Com isso, os autos do processo deverão ser remetidos ao STF.
Segundo o artigo 102, inciso I, alínea n, da Constituição Federal, compete ao STF processar e julgar, originariamente, "a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados".
De acordo com o ministro Marco Aurélio, relator do processo, a decisão do juiz violou a parte final deste dispositivo constitucional. "O que se discute na ação em curso no juízo da 14ª Vara Federal do Distrito Federal é a reposição do poder aquisitivo do que satisfeito, a título do abono previsto na Lei 10.474/2002, e os integrantes do Judiciário Federal local têm interesse no deslinde da ação", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RCL 2.936
Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2011
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